Processo 0000230-84.2018.5.10.0009
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000230-84.2018.5.10.0009 RECLAMANTE: RENATA DA FONSECA COUTINHO RECLAMADO: WADI COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, LINCOLN WILSON DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7616fd1 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico e dou fé que a pesquisa Censec retornou os seguintes resultados: LINCOLN WILSON DE SOUZA Cpf - XXX.XXX.XXX-XX 3520311 CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE GOIABEIRAS DO JUÍZO DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL 02.173-3 VITÓRIA ES 240 66 - F 05/04/2013 ProcuraçãoLINCOLN WILSON DE SOUZA Cpf - XXX.XXX.XXX-XX 3520311ESSESPES CARTÓRIO DA CAPITAL - 2º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO 02.124-6 BRASÍLIA DF 3239 - P 44 - F 27/12/2016 ProcuraçãoLINCOLN WILSON DE SOUZA Cpf - XXX.XXX.XXX-XX 3520311ESSESPES CARTÓRIO DA CAPITAL - 2º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO 02.124-6 BRASÍLIA DF 3239 - P 45 - F 27/12/2016 Procuração Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) THIAGO ELPIDIO DE MEDEIROS, no dia 21/07/2026. DESPACHO Vistos. Realizada a investigação patrimonial supra em face do executado LINCOLN WILSON DE SOUZA (CPF XXX.XXX.XXX-XX) determino a expedição de ofício às serventias extrajudiciais abaixo declinadas para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhem a este Juízo cópia integral (certidão de inteiro teor) dos instrumentos públicos contido na certidão supra: I - Ao Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Goiabeiras (Juízo de Vitória/ES) - CNS: 02.173-3: II - Ao 2º Ofício de Notas e Protesto da Capital (Brasília/DF) - CNS: 02.124-6: Considerando que a parte exequente é beneficiária da Justiça Gratuita, faz jus à isenção de taxas, custas e emolumentos para a obtenção de certidões e documentos em repartições públicas e serventias extrajudiciais, a teor do que dispõe o art. 790, § 3º, da CLT c/c art. 98, § 1º, inciso IX, do Código de Processo Civil. Assim o fornecimento das aludidas certidões de inteiro teor deverá ser realizado de forma GRATUITA, face à condição de hipossuficiência do credor trabalhista, devendo os respectivos documentos serem encaminhados preferencialmente para o correio eletrônico desta Vara do Trabalho ou via Malote Digital. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho assinado eletronicamente FORÇA DE OFÍCIO. Proceda a Secretaria com a remessa às referidas serventias. Com as respostas, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WADI COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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