Processo 0000230-96.2019.4.03.6130

TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000230-96.2019.4.03.6130
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Osasco
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000230-96.2019.4.03.6130 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: CARLOS EDUARDO ARANTES BARRETTO, ANTONIO ROBERTO ARANTES BARRETO FILHO ADVOGADO do(a) REU: THAIS PAES SALOMAO - SP137224-E SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal em face de CARLOS EDUARDO ARANTES BARRETTO e ANTÔNIO ROBERTO ARANTES BARRETO FILHO, qualificados nos autos, como incursos nas penas do artigo 334, §1º, incisos III e IV do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 69 do Código Penal. Em síntese, narra a denúncia que: (...) Os ora denunciados, na data de 23 de agosto de 2017, com cognição, liberdade volitiva, unidade de desígnios e liame subjetivo, adquiriram, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, mercadorias de procedência estrangeira que introduziram clandestinamente no País, desacompanhadas de qualquer documentação legal que comprovasse sua entrada regular em território. Ademais, a partir de data incerta até 12 de setembro de 2017, os denunciados, com cognição, liberdade volitiva, unidade de desígnios e liame subjetivo, adquiriram e mantiveram em depósito, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, mercadorias de procedência estrangeira que introduziram clandestinamente no País, desacompanhadas de qualquer documentação legal que comprovasse sua entrada regular em território. De fato, na data de 23 de agosto de 2017, policiais civis abordaram o veículo Mercedes-Benz Sprinter, de placas ART-2687, na altura do quilômetro 293 da Rodovia Regis Bittencourt, no município de Itapecerica da Serra/SP, conduzido por José Carlos de Souza e Paulo Henrique Santos. No interior do veículo foram encontrados 30 (trinta) patinetes elétricos, 13 (treze) baterias para patinetes elétricos, 53 (cinquenta e três) capacetes e 41 (quarenta e uma) joelheiras, os quais não estavam acompanhados das notas fiscais ou documentos comprobatórios de sua regularidade, razão pela qual, José Carlos de Souza e Paulo Henrique Santos foram conduzidos até a Delegacia Seccional de Taboão da Serra, onde foi lavrado o Boletim de Ocorrência nº 264/2017. (ID 43635989 – Pág. 12 a 14) Na ocasião, Paulo Henrique dos Santos informou à autoridade policial que havia sido contratado por pessoa de prenome “Gilene” e que as mercadorias deveriam ser entregues na cidade de São Paulo. Na sequência, Paulo Henrique indicou que os destinatários da mercadoria supostamente descaminhada seriam Carlos Eduardo Arantes Barreto e Antônio Roberto Arantes Barreto, e que o descarregamento dos bens deveria ocorrer no endereço residencial de ambos, a saber, na Avenida Doutor Mário Vilas Boas Rodrigues, nº 175, bairro Santo Amaro, em São Paulo, com posterior translado do corpo de delito para um veículo Fiat Fiorino, de placas EUN-2737 (ID 43635989 – pag 18). Diante das informações angariadas, foram realizadas diligências de campo com o objetivo de confirmar a sua procedência, e isso culminou com a produção de Relatório de Investigação por intermédio do qual foi atestado que tanto Carlos Eduardo Arantes Barreto quanto Antônio Roberto Arantes Barreto residiriam no endereço mencionado por Paulo Henrique dos Santos (Condomínio Varanda Novamérica), assim como também localizaram exatamente o automóvel Fiat Fiorino, de placas EUN- 2737, que seria utilizado…

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