Processo 0000231-14.2026.5.17.0003

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000231-14.2026.5.17.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000231-14.2026.5.17.0003 RECLAMANTE: LUCIANO RODRIGUES VIANA RECLAMADO: SHOPPING DAS EMBALAGENS COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffce551 proferida nos autos. Advogados do AUTOR:  PATRICK NASCIMENTO GONCALVES, OAB: 25989 Advogados do RÉU:     DECISÃO   Reconheço, nos termos do art. 286. II, do CPC, a dependência da presente ação em face do processo 0001556-46.2025.5.17.0007, arquivado por desistência da ação formulado pelo Autor, na forma do art. 485, § 4º, CPC, c/c 841, §3º, CLT. Designo audiência UNA presencial para o dia 27/05/2026 13:30 horas. Registre-se a informação do rastreamento de id 97dd050 e id 808b1a6 de que as notificações enviadas as reclamadas foram entregues.  Intime-se o reclamante,  por meio de seu patrono, que deverá promover o comparecimento de seu constituinte, e intimem-se as reclamadas acerca da nova data da audiência, sob as penas do art. 844 da CLT . As testemunhas, portando documento oficial de identificação original com foto, participarão da audiência independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845 da CLT). O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei  (Art. 825 , 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova, caso não comprovado o convite. Não sendo comprovado o convite da testemunha pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência. A audiência será realizada no endereço  Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245, 7º Andar, Enseada do Suá, CEP.: 29050-335. Registre-se que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de solução dos processos.    ATS              VITORIA/ES, 23 de abril de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO RODRIGUES VIANA

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