Processo 0000231-24.2026.5.07.0025
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATOrd 0000231-24.2026.5.07.0025 RECLAMANTE: JOAO MESQUITA FARIAS RECLAMADO: PEDRO AUGUSTO TIMBO CAMELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b295a05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Por estes fundamentos, e por tudo o mais que dos autos conste, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOÃO MESQUITA FARIAS em face de PEDRO AUGUSTO TIMBÓ CAMELO, decide este Juízo A) Extinguir, com resolução do mérito, os pleitos com fundamento em data anterior ao dia 12/3/2021, por prescritos; B) No mérito propriamente dito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para: C) DECLARAR a ocorrência de vínculo empregatício entre as partes no período de 18/11/1995 a 3/6/2026 (observada a projeção do aviso prévio indenizado), quando o Reclamante trabalhou na qualidade de Vaqueiro, tendo recebido por última remuneração o valor de R$ 2.100,00; D) CONDENAR a Reclamada a pagar ao Reclamante as seguintes verbas: Horas extras, cujos valores deverão ser apurados em regular liquidação de sentença, observando-se rigorosamente os seguintes parâmetros: jornada reconhecida de julho a fevereiro: de segunda a domingo, das 06h às 17h; de março a junho (período de inverno): de segunda a domingo, das 04h às 17h. serão consideradas como extraordinárias as horas laboradas que excederem a 8ª (oitava) diária e, de forma não cumulativa, a 44ª (quadragésima quarta) hora semanal; o labor prestado aos domingos e feriados, sem a devida folga compensatória na mesma semana, deverá ser remunerado em dobro (Súmula nº 146 do TST); adicional: 50% (cinquenta por cento); base de cálculo no valor da remuneração mensal de R$ 2.100,00; divisor: 220;Reflexos das horas extras sobre Repouso Semanal Remunerado (DSR), férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e FGTS;Aviso prévio indenizado (90 dias);Saldo de salário (5 dias referentes a março/2026);Férias vencidas, em dobro e simples, e proporcionais, todas acrescidas do terço constitucional;13º salários vencidos e proporcionais;Depósitos de FGTS relativos a todo o período contratual reconhecido, acrescidos da multa rescisória de 40%.Multa do art. 477, § 8º, da CLT. E) Condeno, ainda, o Reclamado, na obrigação de fazer consistente em proceder às anotações de baixa referentes ao contrato de trabalho celebrado com o Reclamante em sua CTPS digital, na função de vaqueiro; no período de 18/11/1995 a 3/6/2026 (observada a projeção do aviso prévio indenizado); e salário de R$ 2.100,00, sob pena de indenização substitutiva no valor de R$ 1.621,00, reversível ao Reclamante, a título de perdas e danos. Não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara procederá à anotação da CTPS (art. 39, §1º, CLT), sem prejuízo da execução direta das astreintes em favor do Reclamante. F) Condenar a Reclamada na obrigação de entregar a documentação necessária à habilitação do Reclamante no seguro-desemprego; sob pena de indenização substitutiva no valor de R$ 1.621,00, por cada obrigação descumprida e posterior remessa de documento liberatório, pela Secretaria da Vara. Se o Reclamante, por culpa da Reclamada, não lograr êxito na habilitação para o recebimento do seguro-desemprego, a Ré deverá pagar ao Reclamante indenização correspondente ao benefício seguro-desemprego, no valor total das parcelas a que teria direito o Autor, nos termos da Resolução CODEFAT…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.