Processo 0000231-25.2026.5.14.0091
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATSum 0000231-25.2026.5.14.0091 RECLAMANTE: SOLANGE DE SOUZA ALVES GOBBI RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a52e05b proferida nos autos. DECISÃO À vista do recurso ordinário interposto pela reclamante (Id f0819a9) em face da sentença de Id 88471f1, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. RECURSO ORDINÁRIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS. a) adequação: a recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 20-7-2026, ou seja, dentro do octídio legal, contado da intimação das partes para ciência da sentença em 16-7-2026; c) regularidade processual: a recorrente encontra-se representada por patronos regularmente constituídos nos autos mediante a procuração de Id 2b15c18, sendo a petição de recurso assinada eletronicamente pela advogada Isabela Delorto Bercan - OAB: RO13202, um dos nomes que figuram no aludido instrumento de mandato; d) preparo: A reclamante foi beneficiada com o instituto da Justiça Gratuita, o que torna o preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: a recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a recorrente é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o recurso ordinário interposto pelo reclamante SOLANGE DE SOUZA ALVES GOBBI. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Com a vinda das contrarrazões ou o decurso in albis do prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. TRT da 14ª Região para julgamento, com os registros necessários. JI-PARANA/RO, 30 de julho de 2026. BRUNA KUNRATH Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.