Processo 0000231-41.2014.5.08.0017

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000231-41.2014.5.08.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000231-41.2014.5.08.0017 RECLAMANTE: LETICIA LIMA COSTA RECLAMADO: FLEX ASSESSORIA DE EMPRESAS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f95e8 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos os autos. Considerando que, no acórdão de ID 1737353, a 2ª Turma do E. TRT da 8ª Região negou provimento ao apelo do reclamado, mantendo a r. sentença que condenou subsidiariamente o BANCO DO BRASIL S.A. pelas parcelas pecuniárias deferidas à reclamante nesta ação. Considerando, outrossim, que no acórdão de ID 74ddb65 o C. TST deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Banco do Brasil S.A., para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária que lhe fora atribuída, julgando improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista em relação ao referido ente público. RESOLVO: I - Determino a devolução ao reclamado Banco do Brasil S.A. dos valores referentes aos depósitos recursais de IDs 64fefca, b091d57 e b091d57 (efetuados via GFIP) e do depósito judicial de ID 044d46f, em razão de sua exclusão da lide, conforme o acórdão de ID 74ddb65. II - Intime-se o reclamado Banco do Brasil S.A., por meio de seus patronos, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários necessários à expedição de alvará para transferência (banco, agência, número da conta e CPF/CNPJ do titular). As importâncias serão encaminhadas pela unidade judiciária ao estabelecimento bancário onde se encontram depositadas, autorizando-se, desde já, as medidas cabíveis para o cumprimento. III - Cumprida a determinação do item "I", determino que a Secretaria da Vara retifique a atuação dos autos, retirando o nome do Banco do Brasil S.A. da capa e dos demais assentos pertinentes a este feito. IV - Expeça-se alvará judicial para o saque, pela autora, dos valores porventura depositados em sua conta vinculada a título de FGTS. V - Promova-se a atualização da conta. VI - Após a atualização, retornem os autos conclusos. VII - Publique-se. BELEM/PA, 07 de maio de 2026. ERIKA VASCONCELOS DE LIMA DACIER LOBATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA DE EMPRESAS EIRELI - EPP - BANCO DO BRASIL SA

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