Processo 0000231-48.2026.5.14.0051

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000231-48.2026.5.14.0051
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Colorado do Oeste
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLORADO DO OESTE ATOrd 0000231-48.2026.5.14.0051 RECLAMANTE: RAY JUNIO BARAUNA DE SOUZA RECLAMADO: FORTUNCERES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d1ae1c proferida nos autos. DECISÃO: Vistos. Conforme ata de audiência, foi deferida a realização de perícia médica, tendo sido nomeado como expert o Sr. HEINZ ROLAND JAKOBI, sendo oportunizada às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Sobreveio manifestação da parte reclamante informando alteração superveniente de domicílio para o Município de Manaus/AM, requerendo a redesignação do local da perícia médica, diante da impossibilidade de comparecimento ao ato anteriormente previsto nesta região, por razões logísticas e econômicas. Considerando que o exame pericial será realizado fora da jurisdição deste Juízo e visando assegurar adequada instrução processual e efetiva produção da prova técnica, defiro o pedido. Em consequência, destitui-se o perito anteriormente nomeado, Sr. HEINZ ROLAND JAKOBI, exclusivamente em razão da alteração do local de realização da perícia, sem qualquer desabono ao encargo anteriormente assumido. Considerando que os quesitos já foram apresentados pelas partes, determino que estes, bem como os quesitos do Juízo constantes da ata de audiência, acompanhem a carta. Expeça-se carta precatória a ser cumprida por uma das Varas do Trabalho de Manaus/AM, instruída com cópia desta decisão, da ata de audiência, dos quesitos apresentados pelas partes, dos quesitos do Juízo e dos documentos médicos constantes dos autos, para realização da perícia médica e demais atos correlatos, inclusive nomeação de perito local pelo Juízo deprecado. Cumprida e devolvida a carta precatória, voltem conclusos. Dê-se ciência às partes e o perito, com urgência. COLORADO DO OESTE/RO, 03 de junho de 2026. AUGUSTO NASCIMENTO CARIGE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORTUNCERES S.A. - MINERVA S.A.

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