Processo 0000231-54.2025.8.04.7700
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, firme nas razões expendidas, não conheço do presente recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC, tendo em vista a falta de requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja a tempestividade. Intimem-se as partes acerca da presente decisão monocrática. Decorrido
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