Processo 0000231-62.2026.8.27.2726

TJTO • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000231-62.2026.8.27.2726
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Miranorte
Última publicação
25/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Cumprimento Provisório de Sentença Nº 0000231-62.2026.8.27.2726/TO REQUERENTE : GERMIRO MORETTI ADVOGADO(A) : GERMIRO MORETTI (OAB TO00385A) SENTENÇA Visto os autos. Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA manejado por GERMIRO MORETTI em face de FLÁVIO FERNANDES COSTA , objetivando a satisfação de crédito relativo a honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sede de Embargos à Execução nº 0001340-82.2024.8.27.2726. Relata a parte requerente, em apertada síntese que obteve êxito nos autos dos Embargos à Execução nº 0001340-82.2024.8.27.2726, na qual o Executado foi condenado ao pagamento de honorários de sucumbência arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, sendo que, o valor atualizado do débito exequendo perfaz a quantia de R$ 180.093,29 (cento e oitenta mil, noventa e três reais e vinte e nove centavos). Ademais, o Exequente sustenta que, embora tenha havido a interposição de recurso de apelação nos autos principais, tal insurgência foi recebida apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil, o que autorizaria a deflagração da fase executiva provisória. Em manifestação ao Despacho de  evento 4, DECDESPA1 , no qual determinou a intimação do exequente para se manifestar sobre a prematuridade da execução diante da ausência de trânsito em julgado, bem como sobre a necessidade de prestação de caução idônea, dado o elevado valor do crédito e o risco de grave dano, a parte Exequente no  evento 8, PET_INTERCORRENTE1 , sustentou que a caução seria dispensável por possuir o crédito natureza alimentar (art. 85, §14 e art. 521, I, ambos do CPC) e pela existência de garantia suficiente (Carta Fiança) nos autos principais, reiterando o pedido de prosseguimento do feito. É o relatório. DECIDO. Sabe-se que, a execução, para ser proposta, exige título dotado de certeza, liquidez e exigibilidade. No caso vertente, conquanto o Exequente fundamente sua pretensão no artigo 520 do Código de Processo Civil, que admite o cumprimento provisório de sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo, não se pode olvidar que tal procedimento corre sob a inteira responsabilidade do exequente, que se obriga a reparar os danos que o executado venha a sofrer. Ademais, a regra da definitividade da execução é o trânsito em julgado. O sistema processual civil, embora admita a execução provisória, estabelece balizas rígidas para sua efetivação, especialmente quando se trata de levantamento de dinheiro ou atos que importem alienação de propriedade. Vejamos o art. 520, I e IV do CPC: Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. Assim, embora o exequente invoque o artigo 521, inciso I, do CPC, para sustentar a dispensa da caução em razão da natureza alimentar dos honorários advocatícios, tal dispensa não é absoluta. O parágrafo único do referido dispositivo é claro ao estabelecer…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados