Processo 0000231-65.2025.5.12.0010
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ RORSum 0000231-65.2025.5.12.0010 RECORRENTE: BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA RECORRIDO: ADENIR BATISTA PEREIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000231-65.2025.5.12.0010 (RORSum) RECORRENTE: BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA RECORRIDO: ADENIR BATISTA PEREIRA RELATORA: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ Ementa dispensada, nos termos do art. 895, § 1º, inc. IV, da CLT. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, SC, sendo recorrente BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA. e recorrido ADENIR BATISTA PEREIRA. Relatório dispensado, na forma do art. 895, § 1º, inc. IV, da CLT. VOTO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso da ré, por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ 1. DESCONTOS RELATIVOS À CURSO DE RECICLAGEM O Juízo sentenciante condenou a ré na restituição dos descontos de R$ 115,00 dos contracheques de novembro e dezembro de 2023, bem como de janeiro a abril de 2024, relativos ao pagamento de curso de reciclagem. Considerou que a ré não se desvencilhou do ônus probatório de comprovar que os descontos se referiam à "concessão de adiantamento salarial ao autor entre outubro e novembro de 2023", uma vez que apresentou "apenas um 'bilhete' redigido pelo autor autorizando os descontos (Id. 7e77d93), justamente à época da realização do curso de reciclagem e em valores semelhantes aos devidos pelo empregado (vide nota fiscal e sua divisão por 13 trabalhadores - Id. 5a66539), os quais deveriam ser custeados pela empregadora, conforme sua defesa". A demandada insurge-se em face da decisão, sustentando a licitude dos descontos, que se relacionam a "adiantamentos salariais regularmente autorizados" pelo próprio empregado, conforme art. 462 da CLT. Aduz que comprovou o pagamento à instituição responsável pelo curso, de modo que os custos deste foram suportados pela empresa, inexistindo transferência de ônus ao empregado. Reforça que o autor não se desincumbiu do seu ônus probatório. Na petição inicial (Id. ee663f3 - fl. 04), o trabalhador sustentou que "foi coagido a fazer uma carta a próprio punho, no qual autorizava a fazer desconto em folha de pagamento no valor de R$ 693,50 (seiscentos noventa três reais com cinquenta centavos), em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 115,50 (cento e quinze reais com cinquenta centavos)". Pontuou que estes descontos teriam relação com curso de reciclagem exigido pela ré. A referida autorização manuscrita e assinada pelo autor (Id. 7e77d93), datada de 14/11/2023, versa: "Eu, [...], funcionário de empresa Betron Tecnologia em Segurança LTDA, autorizo o desconto em folha de pagamento no valor de R$ 693,00 dividido em 6x. Sem Mais." (sublinhou-se). Não há informação de qual seria o fato gerador do desconto. Na sua defesa (Id. f59f2a8 - fl. 110), a ré indicou que os descontos decorreriam de adiantamento salarial. Nos holerites dos autos (Ids. 06434ba e 63729d1), constam descontos de R$ 115,50 na rubrica "00208 ADIANTAMENTO SALAR" nos meses indicados na sentença (fls. 215 a 220), totalizando R$ 693, 00. O art. 2º da CLT estabelece que os riscos da atividade econômica são exclusivos do empregador:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.