Processo 0000231-73.2026.5.09.0411

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000231-73.2026.5.09.0411
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
03ª Vara do Trabalho de Paranaguá
Última publicação
03/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000231-73.2026.5.09.0411 AUTOR: GUILHERME MACHADO PEREIRA RÉU: H.M.S. TRANSPORTES E LOCACAO DE CACAMBAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1875bf8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. BARBARA MONTEIRO CAMPOS SERRA BASTOS Servidor(a)   DESPACHO 1 - Na petição de Id. 0e6b350 parte autora manifestou discordância quanto à adoção do Juízo 100% Digital, ferramenta desenvolvida para que todos os atos processuais sejam realizados de forma virtual e remota, inclusive as audiências e as intimações, conforme Resolução CNJ nº 345/2020.  2 - Uma vez que a adesão ao Juízo 100% Digital é opcional e depende do consenso entre as partes,  o que nestes autos não ocorreu, indefiro a conversão solicitada pela 1ª ré Id 6c4b0a3.  3 - Tendo em vista o teor da petição de Id. 8f96222 defere-se a conversão, tão somente, da audiência de 23/06/2026 - 09:00, para o formato híbrido. 4 - OS PARTICIPANTES PODERÃO OPTAR POR COMPARECER À AUDIÊNCIA DE FORMA PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA. 5 -  O link estará disponível nos autos, oportunamente, sendo que as partes se comprometem a acessarem o link no horário estipulado, com vídeo e áudio funcionando adequadamente, sob pena de aplicação da pena de confissão quanto a matéria de fato ou da preclusão da prova no tocante a oitiva de testemunhas. Para acesso dos advogados/partes/testemunhas à audiência por videoconferência será necessário apenas um computador ou tablet/telefone celular com acesso à internet (o computador também deverá ter câmera, microfone e caixa de som).  A fim de evitar problemas com o áudio, recomenda-se que aqueles que optarem pela participação por videoconferência tenham em mãos um fone de ouvido com microfone integrado para uso no telefone ou computador. Maiores detalhes e orientações de acesso podem ser encontrados em https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=7052213   Recomenda-se que se faça o acesso à plataforma 5 minutos antes do início da audiência a fim de evitar contratempos; Ao acessar o link, caso apareça a mensagem “aguardando pelo anfitrião para iniciar esta reunião”, ou “espere, o anfitrião da reunião deixará você entrar em breve”, deverá o interessado aguardar logado, pois a audiência iniciará a qualquer momento.  Caso queira consultar, em tempo real, qual audiência da pauta está em andamento, poderá fazê-lo pelo site https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/ . Selecionar o ícone e, após, informar a Jurisdição (Paranaguá), Local (3ª Vara do Trabalho de Paranaguá) e escolher a Sala, finalizando em . Em caso de necessidade, o participante poderá buscar auxílio para acesso à sala virtual junto ao suporte da Secretaria de Tecnologia da Informação do E. TRT9 pelo telefone (41) 3310-7120. 6-  Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores.     PARANAGUA/PR, 02 de junho de 2026. CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - H.M.S. TRANSPORTES E LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

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