Processo 0000231-88.2026.5.07.0036

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000231-88.2026.5.07.0036
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Caucaia
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0000231-88.2026.5.07.0036 RECLAMANTE: MANOEL ROGERIO CORDEIRO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c737800 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Caucaia, o seguinte: Acolher a preliminar de limitação da condenação aos valores liquidados na petição inicial; Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos deduzidos na reclamação trabalhista proposta por MANOEL ROGERIO CORDEIRO em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, para declarar a nulidade da justa causa e condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado e liquidação desta decisão, as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado (36 dias); saldo de salário de novembro de 2025 (04 dias); 13º salário proporcional de 2025 (11/12 avos); férias proporcionais (4/12 avos) acrescidas de 1/3; multa do art. 477, § 8º, da CLT; FGTS de todo o contrato (competências não recolhidas) e sobre as verbas rescisórias, acrescido da multa de 40%; Julgar IMPROCEDENTES os pedidos de diferenças salariais por acúmulo de função, plus salarial por desvio de função, indenização por danos morais e multa do art. 467 da CLT. A reclamada deverá, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, proceder à retificação da CTPS digital do autor para constar a saída em 10/12/2025 (considerada a projeção do aviso), sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a trinta dias. Determina-se a expedição de alvará judicial para levantamento do FGTS e ofício à SRTE/CE para habilitação no programa de seguro-desemprego, caso o obreiro preencha os requisitos legais. Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nela estivesse transcrita. Deferem-se os benefícios da justiça gratuita, em favor do autor.  Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros da fundamentação. liquidação limitada aos valores estabelecidos à exordial por não ter sido comprovada qualquer dificuldade para obtenção de dados básicos indispensáveis para o ajuizamento da presente ação. Não foram apresentados créditos para fins de compensação. Honorários advocatícios em prol do causídico do reclamante no percentual de 10% sobre a condenação, conforme fundamentação. Honorários advocatícios em prol do causídico da reclamada, suspensos nos termos da fundamentação supra. Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais, aplicam-se as regras do imposto de renda nos termos do art. 27, da lei n. 8.218\91, do art. 46, da lei n. 8.541\92 e art. 12 da IN SRF n. 02\93, e as contribuições previdenciárias no prazo estabelecido no art. 1, do Decreto n. 738\93, sobre as parcelas da condenação que possuam natureza de salário de contribuição. Em relação aos juros e à atualização monetária, para fins de liquidação, os cálculos devem observar as seguintes regras: a) Na fase pré-judicial, IPCA-E, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei no 8.177 /1991; b) Na fase judicial, taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária, desde o ajuizamento da ação até o dia 29/08/2024; c) A partir de 30/08/2024, IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), para fins de atualização monetária, e juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados