Processo 0000231-89.2013.5.09.0068
TRT9 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ AP 0000231-89.2013.5.09.0068 AGRAVANTE: ADILSON ANTONIO SCHILELA AGRAVADO: AGROPECUARIA BOLSON LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000231-89.2013.5.09.0068, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 26 DO TST. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR. NECESSIDADE DE PROVA DE ABUSO DA PERSONALIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que, em sede de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), determinou o redirecionamento da execução aos sócios de empresa em recuperação judicial, com base na teoria menor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a desconsideração da personalidade jurídica, quando a executada está em recuperação judicial, deve observar a teoria maior (necessidade de prova de abuso da personalidade). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema Repetitivo n. 26, em 08/05/2026, fixou a tese de que a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige a comprovação dos requisitos do art. 50 do Código Civil (teoria maior). 4. O referido precedente vinculante, ao reconhecer a incompatibilidade do redirecionamento automático com o processo de preservação da empresa, altera o entendimento anterior, que permitia a aplicação indiscriminada da teoria menor na Justiça do Trabalho no IDPJ de empresa em recuperação judicial. 5. A inexistência de prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial no caso em concreto impede a responsabilização pessoal dos sócios. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. Tendo em vista o Tema Repetitivo n. 26 do TST, de observância obrigatória, a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade empresária em recuperação judicial impõe a aplicação da teoria maior, exigindo a demonstração de abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. 2. O mero inadimplemento da dívida trabalhista ou a insolvência da empresa não autorizam, por si sós, a responsabilização dos sócios quando a empresa encontra-se em regime de recuperação judicial". Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 855-A; CC, art. 50; Lei n. 11.101/2005. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema Repetitivo n. 26 (IRR-1783-24.2015.5.04.0000); STF, Rcl 60.649/SP. Em Sessão Presencial realizada em 04/08/2026, sob a Presidência Regimental da Excelentíssima Desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Vanessa Kasecker Bozza, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos (Revisora), Thereza Cristina Gosdal, Adilson Luiz Funez (Relator), Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes e Luiz Alves; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz…
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