Processo 0000232-12.2026.5.07.0024
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000232-12.2026.5.07.0024 RECLAMANTE: GERMANIA LOPES DE VASCONCELOS RECLAMADO: IGS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7505295 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 19 de maio de 2026, eu, LUCIEDA LOIOLA PONTE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz( íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO No presente caso, e consoante Ata de Audiência id 41e1237, foi dispensada a realização de exame perícial, com fundamento no IAC 0080473- 55.2020.5.07.0000 9. Inobstantte isso, e melhor analisando o caso, percebe-se que a própria autora indicou em sua vestibular que seu trabalho não se dera em hospital destinado ao tratamento de covid 19, e sim em UBS. De efeito, em conformidade com a tese fixada no Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0080473-55.2020.5.07.0000 , estabeleceu como critério objetivo para o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a exposição ao risco biológico do SARS-CoV-2, conforme descrito no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o que tornaria a despicienda realização do exame pericial. No entanto, não se vislumbra do autos o PPRA prevendo expressamente a função da autora, ex vi do precente TRT-7 - AP: 00013011620245070003, Relator.: REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO, Data de Julgamento: 25/11/2025, Seção Especializada I - Gab. Des. Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno. Diante disso, hei por bem converter o julgamento em diligência, determinando a reabertura da audiência de instrução para realização de perícia. Deferida prova pericial técnica (Insalubridade). NOMEADO(A) COMO PERITO(A) O(A) SR(A). ANTONIO EDSON DE ARAUJO PONTES. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS e ASSISTENTES TÉCNICOS: Deferido o prazo de 10 dias para apresentação dos quesitos pelas partes e assistente técnico. Contudo, as partes poderão apresentar quesitos suplementares até às 23h59min do dia ANTERIOR ao da realização da perícia, por meio do Sistema PJe (processo eletrônico), sob pena de preclusão. DATA DA PERÍCIA: 09/09/2026 às 08h00 LOCAL DA PERÍCIA: A parte autora tem o prazo de 5 dias para informar a rota ou os locais específicos em que o reclamante trabalhava de modo a possibilitar a realização da prova técnica. Na hipótese de inércia do reclamante em informar tais dados,considerar-se-á que desistiu da realização da prova técnica. No dia da realização da perícia, a ausência da reclamada e reclamante e/ou dos assistentes técnicos acaso indicados não será obstáculo para a realização da citada perícia. As partes e assistentes técnicos que estiverem presentes devem estar com trajes adequados, bem como os advogados das partes poderão estar presentes, no entanto não poderão fazer questionamentos no momento da perícia, a não ser os assistentes técnicos. A reclamada deverá observar, quando da realização da perícia, que esteja funcionando todo o maquinário de modo que possa refletir da forma mais fidedigna possível o meio ambiente de trabalho a ser periciado. Deverá ficar ciente, ainda, de que atos praticados com fim de tentar macular a perícia em relação à realidade do meio ambiente de trabalho serão passíveis de penalidade de multa, a ser arbitrada por este Juízo, por ato atentatório à dignidade da Justiça. O perito deverá agir de forma que o mister seja efetuado observando as prescrições acima indicadas,…
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