Processo 0000232-33.2026.5.09.0096

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000232-33.2026.5.09.0096
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Guarapuava
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000232-33.2026.5.09.0096 AUTOR: JUCIMARA CUSTODIO RÉU: LURDES DE F. F. DA SILVA DUARTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4ad16 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular desta Unidade Judiciária, em razão da petição de id. f6dc7c0 e documentos que acompanham. Guarapuava, 31 de março de 2026. Juliana Abramoski Técnica Judiciária   1. Incluam-se os presentes autos em pauta para audiência INICIAL - Rito Ordinário, presencial, designando para tanto o dia 11.06.2026, às 13h15min, na qual as partes deverão comparecer, sendo que o não comparecimento da parte reclamante importará no arquivamento da reclamação. Na audiência designada, a parte reclamada poderá apresentar defesa pelo sistema eletrônico, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (artigo 844, da CLT).  2.  Havendo registro de domicílio eletrônico para a parte reclamada, na forma do artigo 246, da Lei Adjetiva Civil e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, determino, a sua NOTIFICAÇÃO por meio dos endereços eletrônicos indicados no banco de dados do Poder Judiciário, e também por Oficial de Justiça, para que apresente contestação, documentos e atos constitutivos, pela via eletrônica (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu), até o horário da audiência INICIAL - Rito Ordinário, acima designada, atentando para a legibilidade e a correta classificação dos documentos, sob as penas do artigo 400, do CPC. 2.1. Fica a parte devidamente cientificada de que, em razão do seu regular cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico (artigo 15, da Resolução CNJ nº 455/2022), as notificações e intimações efetuadas por este meio são plenamente válidas para todos os efeitos legais, e que a ausência de confirmação injustificada do recebimento da comunicação processual poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto nos §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do artigo 246, do Código de Processo Civil. 2.2. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio físico ou de dispositivos móveis (ex. pendrives ou cartões de memória). 2.3. No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, esta deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento desta notificação. 2.4. Caso a parte reclamada não disponha de equipamento com acesso à Internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial em computador da Secretaria da Vara do Trabalho, mediante agendamento pelos canais: fone 42 3303-2410 ou chat https://www.trt9.jus.br/portal/contato.xhtml. 2.5. Para acessar os documentos, basta que a parte digite o link a seguir em seu navegador: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao/26031815324113300000161895897?instancia=1 3. Cumpram-se os itens acima, assim como intime-se a parte reclamante, por sua advogada e notifique-se a parte reclamada na forma supra determinada. GUARAPUAVA/PR, 27 de abril de 2026. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JUCIMARA CUSTODIO

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