Processo 0000232-41.2023.5.08.0104
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BREVES ATSum 0000232-41.2023.5.08.0104 RECLAMANTE: MARINA MARREIROS DE OLIVEIRA RECLAMADO: MAGAZINE TOP 10 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d8b78 proferido nos autos. DESPACHO-PJE I - Considerando a petição da executada de id 6559591 e com base no artigos 765 da Consolidação das Leis do Trabalho e também com amparo nos artigo 5º e 6º do Código de Processo Civil, que estabelece o dever de as partes comportarem-se de acordo com a boa - fé e de cooperarem entre si, determino à Secretaria a atualização dos cálculos e a designação de audiência de audiência de conciliação em execução para o dia 24/06/2026 às 10h:10min devendo a Secretaria notificar as partes por meio de seus patronos e e também notificar o reclamante pessoalmente para que, caso queira, compareça ao ato; II - A audiência acima designada ocorrerá no formato telepresencial/híbrido, facultando-se às partes e advogados a participação presencial ou remota no ato, que ocorrerá no link https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=V1pNZCswVGd4eVhubE1RTXI3M1N5QT09 (ID da reunião: XXX.XXX.XXX-XX. Senha de acesso: 5LGaJ0Vw); III - As partes e advogados ficam desde já alertados de que têm o prazo de cinco dias corridos para informarem eventual desinteresse na participação da tentativa de solução conciliatória via realização de audiência, presumindo-se o silêncio como manifestação positiva de interesse e, por conseguinte, na realização da audiência destinada para este fim; IV - Caso o exequente e/ou os executados não manifestem expressamente, no prazo indicado no item III, o desinteresse na realização da audiência de tentativa de conciliação designada e, não obstante, deixem de comparecer, pessoalmente ou por meio de seus patronos, injustificadamente à mesma, tal ato será tomado como atentatório à dignidade da justiça, na forma do artigo 774, II e IV do CPC, sujeitando-se o infrator à multa não superior à 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material; V - Dar ciência às partes por seus patronos e e o reclamante pessoalmente para que, caso queira, compareça ao ato. BREVES/PA, 31 de maio de 2026. SAULO MARINHO MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARINA MARREIROS DE OLIVEIRA
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