Processo 0000232-49.2017.5.12.0004
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000232-49.2017.5.12.0004 RECLAMANTE: VALMIR JOSE RODRIGUES RECLAMADO: J.R.J CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0dea61 proferido nos autos. DESPACHO Na petição de Id 7b01439, o exequente refere que "foram localizados imóveis de propriedade dos Executados na cidade de Matinhos-PR de matrículas 41.524, 41.113, 41.112, 40.716, 34.054, 31.406, 17.820, 17.819", bem como outros imóveis localizados em Araquari (matrículas 14.462, 17.583 e 17.584). Diante disso, indica a "necessidade de realização dos procedimentos requeridos em Id fd40cd8, levando em conta o despacho de Id f7a2b9e, motivo pela qual reitera-se os pedidos realizados naquela petição, em conjunto com os bens ora indicados na presente, que em parte já foram indicados naquela". No despacho de Id f7a2b9e, foi determinada a utilização do convênio SERPJUD para nova busca de imóveis em nome dos executados J.R.J CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME - ME, ROSINEI VILA NOVA CARVALHO e JAIRO CARVALHO. Os resultados foram anexados com a certidão de Id e05aee2. Passo à análise dos requerimentos formulados: 1. Imóveis indicados na petição de Id 7b01439 (localizados na cidade de Matinhos/PR e Araquari/SC). No caso dos imóveis registrados em Matinhos/PR, os de matrícula 17.819 (Id 4fccf70) e 17.820 (Id 1696ad0) foram unificados, resultando na abertura da matrícula 34.054 (Id a6c3bb5), sobre o qual foi constituído o condomínio denominado Condomínio Junara, composto por 5 unidades (matrículas 41.524 - Id 4b7f9c5, 41.113 - Id 8be27a6, 41.112 - Id de63b5e, 41.111 - Id 2eb827d e 40.716 - Id f8b55cb); referidos imóveis foram vendidos pelos executados ROSINEI VILA NOVA CARVALHO e JAIRO CARVALHO no ano de 2013. Por sua vez, o imóvel de matrícula n. 31.406 (Id f3de536) foi vendido pelos executados no ano de 2010. Os registros obtidos demonstram inexistência de titularidade atual dos executados quanto aos bens indicados, bem como alienações pretéritas anteriores ao início da execução, inexistindo providência útil a ser determinada sobre tais imóveis. Quanto aos imóveis registrados em Araquari/SC, as certidões de IDs c8a51e4 e fd5b72d, fornecidas pelo Ofício de Registro de Imóveis daquela comarca, indicam a inexistência de imóveis em nome dos executados ROSINEI VILA NOVA CARVALHO e JAIRO CARVALHO. No entanto, a certidão anexada ao Id 119abee aponta a existência de três imóveis em nome da executada J.R.J CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME - ME (matrículas 14.462, 17.583 e 17.584). Os imóveis de matrículas 17.583 e 17.584 já foram objeto de embargos de terceiros vinculados a este processo (0000539-90.2023.5.12.0004 e 0001296-84.2023.5.12.0004), com decisões favoráveis aos embargantes (IDs fd7b699 e 80562ec), já transitadas em julgado, determinando o levantamento das restrições sobre eles incidentes. Desse modo, não há providência a ser adota em relação a esses imóveis. Quanto ao imóvel de matrícula n. 14.462, determino a expedição de ofício ao Registro de Imóveis de Araquari/SC para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 10 dias, certidão atualizada da matrícula. Informe-se que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, conforme sentença de Id 8482e91. Da resposta, vista ao exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias. 2. Requerimentos efetuados na…
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