Processo 0000232-53.2026.8.17.2620
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Floresta AV AUDOMAR FERRAZ, 52, Forum Des. Euclides Ferraz, Centro, FLORESTA - PE - CEP: 56400-000 - F:(87) 38774934 Processo nº 0000232-53.2026.8.17.2620 AUTOR(A): EDUARDO HENRIQUE DE SA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DECISÃO I. DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Obrigação de Fazer, Repetição de Indébito, Indenização por Danos Morais e Materiais com pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizada por EDUARDO HENRIQUE DE SÁ em face de NEOENERGIA PERNAMBUCO – COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, atribuindo-se à causa o valor de R$ 15.409,27 (quinze mil, quatrocentos e nove reais e vinte e sete centavos). Narra o autor que implementou sistema de microgeração fotovoltaica, com projeto elaborado em novembro de 2024 pela empresa Evolução Solar e financiado por empréstimo bancário contratado junto ao Bradesco em 19/11/2024. O projeto foi tecnicamente aprovado pela ré em 27/01/2025 (Orçamento nº 2501200367), sem necessidade de obras adicionais na rede, e dimensionado para distribuir o excedente de energia gerado pela Usina (Código 007025330220, Fazenda Quixaba, Floresta/PE) entre três unidades beneficiárias: o Ponto Comercial situado na Travessa Eneas Ferraz, 68 (Código XXX.XXX.XXX-XX, com 59% do excedente), a Fazenda Paus Pretos (Código 007033163872, 35%) e o Ponto Comercial da Travessa Eneas Ferraz, nº 5 (Código 007023492541, 6%). Após a ligação do sistema, o autor identificou irregularidades operacionais imputadas à ré. Sustenta que a Neoenergia Pernambuco, sem aviso prévio ou consentimento, alterou unilateralmente o número do contrato da unidade beneficiária de 59% do excedente (de 007057822583 para 007064159628), gerando confusão cadastral agravada pelo fato de que os próprios relatórios da concessionária passaram a oscilar entre os dois códigos. Afirma, ademais, que a ré deixou de aplicar os créditos de compensação a que faz jus, muito embora seus relatórios mensais de março, maio, novembro e dezembro de 2025 registrassem saldo acumulado superior a 7.031,03 kWh para a unidade 007057822583. Em resposta a reclamação formalizada (Protocolo nº 700001985190), a concessionária alegou, em 09/02/2026, que a referida conta estaria "inativada" e que "nunca havia sido faturada no Sistema SAP", afirmação que contraria frontalmente seus próprios documentos de apuração mensal. A falha na compensação teria resultado na emissão de faturas de alto valor – R$ 1.789,96 (02/2026), R$ 903,18 (03/2026) e R$ 926,17 (04/2026) –, tendo a fatura de fevereiro de 2026 sido levada a protesto no Cartório de Notas e Registro de Imóveis de Floresta/PE. Para evitar o corte do fornecimento em seu estabelecimento comercial (lanchonete), que opera equipamentos de refrigeração e freezers dependentes de energia ininterrupta, o autor efetuou o pagamento do valor protestado acrescido das custas cartorárias. A petição inicial veio instruída com projeto de microgeração aprovado pela ré, extratos bancários, relatórios de resumo (GMM) emitidos pela própria Neoenergia, DANFEs das faturas de janeiro, fevereiro e março de 2026, comprovantes de protesto e do pagamento realizado para baixa da restrição, além dos protocolos de reclamação administrativa. Formula pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, requerendo: (a) a imediata regularização…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.