Processo 0000232-54.2025.8.17.3310

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000232-54.2025.8.17.3310
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte
Última publicação
06/05/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç. Dr Alberto de Oliveira, S/N, Centro, SÃO JOAQUIM DO MONTE - PE - CEP: 55670-000 Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte Processo nº 0000232-54.2025.8.17.3310 AUTOR(A): B. M. D. A. RÉU: A. -. S. D. C. A. M. E. A. E. D. P. P. L., B. D. B. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PROMOVENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 237230537, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos. Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS proposta por B. M. D. A. em face de ASPECIR UNIÃO-SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E EMPRESA DE PEQUENO PORTE e BANCO DO BRASIL. Alega a parte autora, em síntese, em sua exordial, que é aposentada por idade rural possuindo um benefício do INSS, verificou na conta do Banco do Brasil, que somente utiliza para recebimento do provento um desconto ASPECIR UNIÃO em janeiro de 2025. Assevera que jamais possuiu ou celebrou algum tipo de contrato com a primeira requerida (ASPECIR UNIÃO), bem como jamais autorizou nenhum tipo de desconto de débito em sua conta salário com a segunda requerida (BANCO DO BRASIL). Ao final requereu a declaração de inexistência de desconto indevido, bem como a condenação em danos materiais e morais. Juntou documentos. Despacho deferindo a justiça gratuita, inversão do ônus da prova, bem como determinando a citação. id 202556525 Citação ID 207799213, 208038169 Em contestação a segunda ré (Banco do Brasil) impugna em preliminar a concessão do benefício da justiça gratuita, requer a emenda da inicial pela inexistência de provas, bem como a extinção pela carência da ação por falta de interesse de agir e no mérito alega a ilegitimidade passiva por não ser o responsável pelos descontos questionados pela parte autora, sendo assim não é responsável pela indenização. Id 210359351 Instada a se contrapor aos substratos fático e jurídico declinados na peça atrial, a primeira ré (ASPECIR), apresentou a contestação de ID. 211372350, alegando de forma preliminar a calamidade pública, bem requerendo a retificação do polo passivo e no mérito alega a legalidade da contratação e que houve a exclusão da parte autora assim que solicitado, não cabendo repetição de indébito e nem dano moral. Ao final requereu a improcedência da ação. O postulante replicou a contestação em todos os seus termos. (ID. 215479070). Parte autora intimada sobre a necessidade de produção de provas requereu o julgamento antecipado da lide, bem como a parte ré (Banco do Brasil e a primeira requerida se manteve inerte. ID 222469010, 223921349 Em seguida, os autos me vieram conclusos. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. II – FUNDAMENTAÇÃO Impende observar, por relevante, que se acham presentes os pressupostos processuais de existência e de validade, e uma vez estabelecida a lide ante a pretensão resistida, em face da dialética processual à vista das alegações firmadas na exordial, para correta compreensão da controvérsia, é possível o exercício da Atividade Jurisdicional para resolução do conflito. Verifico que o processo tramitou de forma regular, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, comportando, no caso em apreço, o julgamento antecipado, consoante disposto no art. 355, I, do CPC, estando pronto para ser julgado, não sendo necessária a dilação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados