Processo 0000232-78.2026.5.23.0052
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATOrd 0000232-78.2026.5.23.0052 RECLAMANTE: ERASMO CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: JOAO RODRIGUES GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 249c776 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos ante a manifestação de #id:8542503. Razão parcial, assiste ao reclamante. Em que pese o prazo de justificativa para ausência não prejudicar o trânsito em julgado, visto que se trata de mera justificativa para isenção de ou não de custas, entendo que deve ser respeitado o prazo recursal de 8 dias para decretação do trânsito em julgado, visto que dentro deste prazo o reclamante poderá apresentar recurso ordinário contra a sentença que julgou extinto o processos em resolução do mérito. Diante do exposto, determino à secretaria a exclusão da certidão de trânsito em julgado de #id:b4a0b47, assim como que proceda a abertura de chamado junto ao setor de tecnologia da informação deste Tribunal para exclusão do respectivo movimento. Quanto a justificativa da ausência da parte reclamante à audiência inicial e reconsideração quanto ao arquivamento, o pedido não merece acolhimento. Conforme expressamente consignado no despacho inaugural de Id 938411c, a presente demanda tramita sob a sistemática do Juízo 100% Digital, modalidade livremente escolhida pela parte autora no momento do ajuizamento da ação. No mesmo despacho, restou consignado que a conexão estável à internet, a instalação e utilização do equipamento e o acesso à plataforma eletrônica constituem responsabilidade exclusiva das partes e de seus advogados, tendo sido igualmente assegurada a possibilidade de participação presencial na sede desta Vara do Trabalho. Assim, eventual intercorrência relacionada ao acesso à plataforma digital insere-se na esfera de responsabilidade da própria parte, especialmente quando previamente advertida quanto às condições de participação no ato processual e quando permanecia disponível a alternativa de comparecimento presencial. Nessas circunstâncias, a justificativa apresentada não configura motivo legalmente justificável para a ausência à audiência. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado no #id:8542503 mantendo-se o arquivamento e a condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT. Aguarde-se o prazo recursal de 8 dias, a contar da ata de cba28fb.. NOVA MUTUM/MT, 13 de agosto de 2026. CLAUDIA REGINA COSTA DE LIRIO SERVILHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERASMO CARLOS DOS SANTOS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.