Processo 0000232-91.2025.5.18.0104
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DANIEL VIANA JUNIOR ROT 0000232-91.2025.5.18.0104 RECORRENTE: ALBINO LUCAS GONCALVES DE PAIVA NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: ALBINO LUCAS GONCALVES DE PAIVA NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47a293e proferida nos autos. ROT 0000232-91.2025.5.18.0104 - 2ª TURMA Valor da condenação: R$ 12.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. GRADUAL ESQUADRIAS E MAQUINAS LTDA MARCELO MORAES MARTINS (GO27750) RAFAEL QUEIROZ MACEDO (GO48416) Recorrido: Advogado(s): ALBINO LUCAS GONCALVES DE PAIVA NASCIMENTO CARLOS ANTONIO VIEIRA BARROS JUNIOR (GO54092) JOURDAN ANTONIO BARROS CRUVINEL (GO31294) LILIANE ALVES DE MOURA (GO30679) MARCEL BARROS LEAO (GO29482) SUELI VIEIRA DA SILVA (GO38797) TERESA APARECIDA VIEIRA BARROS (GO11841) RECURSO DE: GRADUAL ESQUADRIAS E MAQUINAS LTDA Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/03/2026 - Id 1919524; recurso apresentado em 02/04/2026 - Id dbf2bc5). Representação processual regular (Id c5885df). Preparo satisfeito (Id. b3ae25f, 1ebf987, bd1431d, 729f69b, 2d898b5 e 49cda33). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A recorrente alega que "ao afastar a possibilidade de apuração de eventual falso testemunho, mesmo diante de declarações inconciliáveis consignadas no próprio acórdão, o TRT igualmente incorreu em negativa de prestação jurisdicional efetiva, ao deixar de atribuir as consequências jurídicas cabíveis a fato potencialmente típico, em afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal". Nada obstante, conforme o artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, a análise da assertiva de negativa de prestação jurisdicional está condicionada à reprodução, pela parte recorrente, do trecho de seus embargos de declaração no qual buscou o pronunciamento do Regional, bem como à transcrição do trecho do acórdão que demonstre a recusa do Tribunal em se pronunciar sobre a questão levantada. Não preenchidos esses requisitos, inviável o exame da matéria. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / DEPOIMENTO Alegação(ões): - violação dos artigos 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. - violação dos artigos 818 da CLT; 371 e 447, § 3º, II, do CPC. Constou do acórdão: As declarações da testemunha no sentido de que "não teve nenhum problema com a empresa" não se mostram contraditórias com o fato de esta ter ajuizado reclamação trabalhista contra a mesma empregadora, pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com efeito, a afirmação da testemunha deve ser interpretada dentro do contexto em que foi prestada, evidenciando a inexistência de desavenças pessoais, animosidade ou conflitos com representantes da empresa, por exemplo, o que poderia comprometer sua imparcialidade. Diversamente, as alegadas faltas patronais invocadas em ação própria dizem respeito a irregularidades como descumprimentos contratuais ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.