Processo 0000233-06.2026.5.23.0071
TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA HTE 0000233-06.2026.5.23.0071 REQUERENTE: YAGUI KAIQUE DA SILVA REQUERIDO: EDSON DE CAMPOS RIBEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 554399d proferido nos autos. 1. Conclusos os autos para apreciação do acordo extrajudicial proposto pelas partes interessadas, verifico a inviabilidade de sua homologação da forma como apresentado, pois ambas são representadas por advogadas pertencentes ao mesmo escritório, como se verifica do endereço profissional dessas nas respectivas procurações, configurando-se afronta ao Art. 855-B, §1º, da CLT e Art. 15, § 6º, da Lei 8.906/1994. 2. Nesse sentido, cito jurisprudência: Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA HOMOLOGAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.I. CASO EM EXAMEProcedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes, nos termos do art. 855-B da CLT. O juízo de origem indeferiu a homologação por dois fundamentos: (I) existência de coisa julgada material, em virtude de rejeição anterior de idêntico pacto; e (II) vício de representação, em razão da atuação de advogados com vínculo no mesmo escritório.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (I) saber se a rejeição anterior da homologação do mesmo acordo extrajudicial impede novo ajuizamento do pedido, por força da coisa julgada; (II) saber se a atuação de advogados com domicílio profissional comum ou pertencentes ao mesmo escritório configura vício de representação que compromete a validade da transação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A repetição do mesmo pedido, com alterações meramente formais, configura tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que afronta a coisa julgada formada nos autos anteriores. 4. A representação por advogados do mesmo escritório ou com vínculo de colaboração fere o §1º do art. 855-B da CLT e o art. 15, §6º, da Lei 8.906/1994, comprometendo a autonomia das partes e a higidez do negócio jurídico.5. A mera alegação de exercício da advocacia em salas autônomas no mesmo endereço não afasta o risco de conflito de interesses, ainda mais diante da repetição literal dos instrumentos de acordo e da constatação de erro material relacionado ao número da OAB do procurador.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso ordinário conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "1. A decisão que indefere homologação de acordo extrajudicial por vício formal e potencial simulação produz coisa julgada, impedindo nova apresentação do mesmo pacto. 2. A representação por advogados vinculados ao mesmo escritório, ainda que formalmente distintos, configura vedação legal que compromete a validade do acordo extrajudicial no processo do trabalho."Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 855-B, §1º; Lei 8.906/1994, art. 15, §6º.Jurisprudência relevante citada: TRT 23ª Região, RO 0000611-54.2020.5.23.0076, Rel. Des. Eliney Bezerra Veloso, j. 11.03.2021. (TRT da 23ª Região; Processo: 0001098-82.2024.5.23.0076; Data de julgamento: 28-05-2025; Órgão Julgador: Gab. Des. Eleonora Lacerda - 2ª Turma; Relator(a): ELEONORA ALVES LACERDA) 3. Assim, intimo as partes interessadas para que, em até 15 dias, havendo interesse no acordo, regularizem a representação de alguma das partes interessadas, ratificando-se o acordo por outra(o) profissional. 4. Sobrevindo a regularização da representação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.