Processo 0000233-19.2026.5.23.0002
TRT23 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ConPag 0000233-19.2026.5.23.0002 CONSIGNANTE: EDIFICIO RAVENNA PARK CONSIGNATÁRIO: JIDEALTON FRANCISCO VIEIRA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49c865e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Posto isso, nestes autos de ação de consignação em pagamento n. 0000233-19.2026.5.23.0002, proposta por EDIFICIO RAVENNA PARK em face de ESPÓLIO DE JIDEALTON FRANCISCO VIEIRA, resolvo JULGAR PROCEDENTE o “petitum” para declarar extinta a obrigação da consignante quanto ao valor depositado em Juízo (R$ 9.051,42) referente, tão somente, às parcelas constantes em TRCT, até o limite do valor quitado, bem como para afastar a aplicação da multa do art. 477 da CLT, ressalvando o direito de o consignatário pleitear em ação própria eventuais diferenças que entender devidas, bem como outros direitos que pretender ver reconhecidos, tudo, nos termos da fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Concedo ao consignatário os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Determino a liberação do total depositado pelo consignante (guia em ID. 833ec16), valor a ser transferido para a conta bancária da patrona do consignatário LAIANA LARISSA NOGUEIRA PENA, cujos dados bancários seguem em ID. 8373862). Custas processuais no importe de R$ 181,03, calculadas sobre o valor da causa, nos termos do art. 789, caput, da CLT, às expensas da parte consignatária, das quais fica isentada por ser beneficiária da justiça gratuita. Proceda a Secretária à retificação do polo passivo para fazer constar como consignatário: TANCREDO AUGUSTO BRITO VIEIRA, de tudo certificando. Intimem-se as partes. Após, revisem-se os autos e, inexistindo pendências, arquivem-se. Nada mais. AGUINALDO LOCATELLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JIDEALTON FRANCISCO VIEIRA
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