Processo 0000233-24.2025.5.12.0046

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000233-24.2025.5.12.0046
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
25/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000233-24.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: MATEUS RIBEIRO RECLAMADO: MUNICIPIO DE SCHROEDER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a14b2d proferido nos autos. DESPACHO Vistos...  Diante do trânsito em julgado do acórdão #id:0e07bec do E. TRT, o qual deu provimento ao recurso do autor, reconheceu-se a exposição a agentes biológicos em grau máximo, cujo dispositivo transcrevo abaixo: "(...) No mérito, sem divergência, DAR PROVIMENTO PARCIAL a fim de:  a) condenar a ré ao pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, entre o grau médio e o grau máximo, determinando a sua satisfação por todo o período laborado, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, horas extras e FGTS (este para recolhimento na conta vinculada - TST, tema 68), em parcelas vencidas e vincendas até a efetiva implementação em folha de pagamento (providência a ser adotada antes da liquidação da sentença), observada a fundamentação;  b) reconhecida a exposição a agentes biológicos em grau máximo, determinar, a tempo e modo, a retificação/fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) - lei 8.213/1991, art. 58, § 4º;  e  c) conceder à parte autora os benefícios da justiça gratuita.(...)" (grifo nosso) Isto posto, intime-se a ré, MUNICIPIO DE SCHROEDER, para que comprove, no prazo de 15 dias, a implementação da verba (adicional de insalubridade em grau máximo) na folha de pagamento do autor, bem como para que forneça, no mesmo prazo, novo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), constando as características insalubres reconhecidas no acórdão.  Inicie-se a fase de liquidação.  Após a comprovação pela ré, de que a verba foi implementada da folha do autor, remetam-se os autos à perita contábil, para que possa calcular as diferenças do adicional de insalubridade e reflexos das parcelas vencidas e vincendas até a efetiva implementação em folha de pagamento.  Para a elaboração dos cálculos, nomeio o(a) Perito(a) Christina Soares Santandrea Welle, que deverá apresentar o laudo no prazo de trinta dias, de acordo com a decisão definitiva, por meio do sistema PJe-Calc, conforme estatuído na Resolução CSJT n. 185/2017, com alterações feitas pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020. O(a) perito(a) contábil fica desde já autorizado a obter o extrato da conta vinculada de FGTS da parte autora e/ou contas judiciais vinculadas a estes autos, mediante solicitação ao respectivo banco. As contribuições previdenciárias e fiscais, caso devidas, deverão integrar a conta. Observe(m) o(a)(s) reclamado(a)(s) que eventual opção pelo Regime Substitutivo de Desoneração da Folha de Pagamento, instituído pela Lei nº 12.546/2011, deverá ser informado nos autos no prazo impreterível de cinco dias, com indicação do regime e percentual para apuração da contribuição previdenciária, caso esteja enquadrado no regime misto, tudo nos moldes dos itens 18, 19 e 24.4 do Parecer Normativo COSIT nº 25, de 05.12.2013, sob pena de preclusão. Alerto a parte que as informações prestadas serão objeto de verificação por ocasião da intimação de que trata o §3º do art. 879 da CLT e, se indicar período que não estava efetivamente enquadrado em tal regime, poderá ser aplicada multa às contribuições apuradas. Caso o empregador já tenha feito a declaração nos autos, não há necessidade de nova manifestação, devendo o perito contador observar tal situação, bem como as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados