Processo 0000233-38.2025.8.17.2890
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R DOM LUIZ, S/N, Centro, LAGOA DOS GATOS - PE - CEP: 55450-000 Vara Única da Comarca de Lagoa dos Gatos Processo nº 0000233-38.2025.8.17.2890 AUTOR(A): CICERO JOSE ALVES RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Lagoa dos Gatos, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 236878844, conforme segue transcrito abaixo: "Verifica-se que a controvérsia dos autos envolve a validade e o eventual caráter abusivo de contrato de cartão de crédito consignado (RMC), especialmente quanto à alegação de ausência de contratação válida, eventual falha no dever de informação ao consumidor, gerando impacto direto sobre descontos realizados em benefício previdenciário. No ponto, a matéria foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.414), nos autos do REsp nº 2.224.599/PE e correlatos, de relatoria do Ministro Raul Araújo, delimitando a controvérsia à definição de parâmetros para aferição da validade desses contratos e das consequências jurídicas decorrentes do eventual reconhecimento de abusividade. Nesse passo, no julgamento de afetação, restou consignada a necessidade de uniformização da jurisprudência nacional, diante da multiplicidade de demandas sobre a matéria e da existência de entendimentos divergentes no âmbito dos tribunais, inclusive com instauração de incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDRs) com conclusões distintas. Na espécie, em decisão monocrática proferida em 13/03/2026, o relator determinou a ampliação da suspensão para todos os processos pendentes no território nacional, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, destacando a urgência da medida para preservação da segurança jurídica e da isonomia no tratamento das demandas. Portanto, tal determinação possui caráter vinculante, impondo aos órgãos jurisdicionais a suspensão dos feitos que guardem pertinência temática com a controvérsia afetada, como forma de evitar decisões conflitantes e assegurar a aplicação uniforme da tese a ser firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos arts. 927, III, e 1.037 do CPC. No caso concreto, a causa de pedir e os pedidos deduzidos na inicial se inserem no objeto do Tema Repetitivo 1.414,pois a parte autora questiona a existência e validade do contrato de cartão de crédito consignado e a legalidade dos descontos decorrentes dele, evidenciando a pertinência temática da demanda ao julgamento repetitivo. Ante o exposto, suspendo o presente feito, em razão da observância obrigatória da determinação da Corte Superior, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414 ou ulterior deliberação que autorize o prosseguimento das demandas sobre a matéria. LAGOA DOS GATOS, data registrada no sistema. PAULO EDUARDO SANTANA DA ROZA Juiz de Direito" LAGOA DOS GATOS, 11 de maio de 2026. RUBENS AUGUSTO FREITAS PEREIRA Diretoria Regional do Agreste
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