Processo 0000233-43.2026.5.11.0005
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000233-43.2026.5.11.0005 RECLAMANTE: JOSE GABRIEL SOUSA MONTANHA RECLAMADO: RAFE SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22485ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, apreciando a ação proposta por JOSE GABRIEL SOUSA MONTANHA em face de RAFE SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, decido, no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos para declarar o vínculo de emprego entre as partes e condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, nos termos da fundamentação, que este dispositivo integra para todos os efeitos legais: a) Saldo de salário de 31 dias referente a janeiro de 2026; b) Aviso prévio indenizado (30 dias); c) 13º salário proporcional de 7/12 de 2025 e proporcional de 2/12 de 2026, incluindo a projeção do aviso prévio; d) férias proporcional de 2025/2026 de (9/12 avos), considerando a projeção do aviso prévio, todas acrescidas do terço constitucional; e) FGTS 8% sobre as verbas acima deferidas; FGTS 8% não depositado nos durante o contrato (artigo 15, caput e §6º, da Lei 8.036/1990; Súmula 461 do TST); f) Indenização 40% sobre o FGTS devido, excluído o aviso prévio indenizado da base de cálculo (artigo 18 da Lei 8.036/1990; OJ 42 da SDI-1 do TST); g) adicional noturno de 20%, sobre o período entre 01.06.2025 a 03.11.2025, sem reflexos em razão do princípio da adstrição; h) Multa do art. 477, § 8º, da CLT, vez que ausente o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Deverá a reclamada providenciar o recolhimento de todos os depósitos do FGTS devidos durante o período contratual diretamente na conta vinculada do reclamante, expedindo-se consecutivamente os documentos e as comunicações necessários para que este possa levantá-los, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, independentemente de nova notificação. Fixo multa de R$ 1.000,00, em benefício do reclamante, para o caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da execução integral da quantia devida. Neste sentido a tese firmada pelo TST no Processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201: “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador”. Determino que a reclamada providencie, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, independentemente de nova notificação, a retificação da anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora perante o “eSocial”, ocorrido entre 01.06.2025 a 02.03.2026. Fixo multa de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento injustificado da obrigação, em benefício do autor, sem prejuízo da atuação supletiva pela Secretaria. No caso de inércia da Reclamada em proceder à baixa da CTPS digital, expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, via SEI, para que viabilize, junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e/ou sistemas equiparados, o registro da anotação e baixa do Contrato de Trabalho (indicando o CPF PIS, dados da CTPS, CNPJ da Reclamada e período contratual). Todavia, considerando a incompetência da Justiça do Trabalho para tratar de questões previdenciárias que digam respeito ao segurado e à seguridade social (artigos 109, inciso I e § 3º, e 114 da Constituição Federal), conforme entendimento consubstanciado na…
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