Processo 0000233-51.2023.5.09.0022
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000233-51.2023.5.09.0022 AUTOR: CATIANE MACHADO CARNEIRO RÉU: MUNICIPIO DE MORRETES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7aa51e proferido nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que em consulta ao sistema PJe não foi localizada a existência de execução provisória. Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão do trânsito em julgado e baixa dos autos da instância superior. Paranaguá, 21 de julho de 2026. MARCIO WILSON DVORAK Servidor(a) DESPACHO 1. Diante do trânsito em julgado, a condenação é definitiva. 2. Intime-se a reclamada para, no prazo de 15 dias, proceder à implantação em folha de pagamento do reajuste deferido #id:b4c8574, com a devida comprovação nos autos, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, nos termos do art. 537 do CPC, até o limite do valor da obrigação principal. Após, dê-se ciência ao autor pelo prazo de 5 dias. 3. Após, tratando-se de cálculos de liquidação complexos (CLT, 879, § 6º), para sua elaboração, nomeio o(a) contador(a) LUIZ VALDIR SLOMPO DE LARA, já compromissado(a), que deverá apresentar o laudo, em 30 (trinta) dias, juntando também no sistema PJe o arquivo PJC para fins de atualização pela Secretaria. Devendo observar se a reclamada cumpriu corretamente a obrigação de fazer. Os valores referentes ao FGTS deverão ser destacados nos cálculos para depósito em conta vinculada, conforme decisão do C. TST em Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, na qual foi aprovada tese jurídica de caráter vinculante com o seguinte teor:Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201)". 4. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Sendo apurados valores de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00, (Portaria Normativa PGF n. 47/2023), intime-se a União (Procuradoria Geral Federal), conforme artigo 879, § 3º, da CLT. Prazo 10 dias. 5. Apresentada impugnação pelas partes, intime-se o(a) calculista para esclarecimentos, devendo apresentar cálculos retificados, se necessário. Prazo de 10 dias. 6. Os autos deverão vir conclusos após o transcurso dos prazos concedidos. PARANAGUA/PR, 22 de julho de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CATIANE MACHADO CARNEIRO
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