Processo 0000233-55.2026.5.08.0125

TRT8 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000233-55.2026.5.08.0125
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA CumPrSe 0000233-55.2026.5.08.0125 REQUERENTE: FRANCISCO JAILSON FIGUEIREDO DA SILVA REQUERIDO: BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74efe8a proferida nos autos. DECISÃO - PJe Considerando a proposta de parcelamento apresentada pela reclamada na Petição Id. 2296c4d, bem como a juntada do comprovante de pagamento Id. 66b1ea5, referente ao pagamento da entrada no valor de R$ 12.588,92, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor apurado na planilha de cálculos Id. 8166cc4, DECIDO: I – Homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus efeitos legais, nos seguintes termos: a reclamada deverá efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas de R$ 4.895,70 (quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e setenta centavos) cada, vencendo-se a primeira parcela no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da intimação desta decisão, e as demais a cada 30 (trinta) dias, sucessivamente. Oportunamente, considerando-se que o recurso pendente de julgamento no processo 0000833-47.2024.5.08.0125 fora interposto pelo autor, pague-se o crédito devido ao reclamante, conforme requerido no #id:abc9c2e. II- Encargos fiscais e previdenciários pela reclamada, conforme Resumo de Cálculo #id:8166cc4, que deve ser retido da última parcela do acordo e recolhido pela secretaria da vara. III- Dê-se ciência às partes; IV- Cumprido integralmente o acordo, a secretaria da Vara certificará a respeito e efetuará os registros de praxe no sistema do PJe; V- Após, retornem os autos conclusos para encerramento da execução, com o devido registro dos pagamentos efetuados no processo principal. ABAETETUBA/PA, 19 de maio de 2026. NEY STANY MORAIS MARANHAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JAILSON FIGUEIREDO DA SILVA

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