Processo 0000233-77.2025.5.21.0012

TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000233-77.2025.5.21.0012
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
24/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA ROT 0000233-77.2025.5.21.0012 RECORRENTE: 3R PETROLEUM OFF SHORE S.A E OUTROS (4) RECORRIDO: VALDENILSON SOARES PORFIRIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b15013 proferido nos autos. DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento por PETRORECONCAVO S.A (ID. c5a3211), agravo interno interposto por 3R PETROLEUM OFF SHORE S.A. e BRAVA ENERGIA S.A. (ID. b65016b) e agravo de instrumento interposto por 3R PETROLEUM OFF SHORE S.A. e BRAVA ENERGIA S.A. (ID. e55945e),  em face da decisão que denegou seguimento aos recursos de revista das demandadas. Mantenho a decisão agravada e recebo o agravo de instrumento interposto por PETRORECONCAVO S.A (ID. c5a3211), o agravo interno interposto por 3R PETROLEUM OFF SHORE S.A. e BRAVA ENERGIA S.A. (ID. b65016b) e o agravo de instrumento interposto por 3R PETROLEUM OFF SHORE S.A. e BRAVA ENERGIA S.A. (ID. e55945e). Nos termos do artigo 1º-A, § 2º, da Instrução Normativa nº 40 do Tribunal Superior do Trabalho, na hipótese da interposição simultânea de agravo de instrumento e de agravo interno, o processamento dos agravos de instrumento somente ocorrerá após o julgamento do agravo interno pelo órgão colegiado competente. Intime-se, pois, as partes agravadas para, querendo, apresentarem contraminuta ao agravo interno e aos agravos de instrumento, no prazo legal. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para análise do agravo interno interposto. Após o julgamento do agravo interno, submeto o exame de admissibilidade dos agravos de instrumento interpostos ao Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Instrução Normativa nº 016/99 e Resolução Administrativa nº 1418/10, ambas do TST. Somente a partir desse momento, remeta-se o processo eletrônico para o Tribunal Superior do Trabalho. Publique-se. NATAL/RN, 13 de maio de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - POTIGUAR E&P S.A. - BRAVA ENERGIA S.A., - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS E PERFURACAO LTDA - 3R PETROLEUM OFF SHORE S.A - MRO SERVICOS LOGISTICOS S.A.

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