Processo 0000233-77.2026.5.05.0371

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000233-77.2026.5.05.0371
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Paulo Afonso
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATOrd 0000233-77.2026.5.05.0371 RECLAMANTE: JULIANA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a3f586 proferido nos autos. 1) A reclamada apresenta petição discordando com a adoção do juízo 100% digital e requer que todas as audiências ocorram no formato presencial.   Considerando-se os termos do art. Art. 7º da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT5 n. 038, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021 deste TRT da 5ª Região, e diante da discordância da reclamada, exclua-se do PJE a informação de trâmite pelo juízo 100% digital.  2) Quanto ao pedido de realização de todas as audiências no formato presencial, indefiro-o.  O  ATO CONJUNTO GP/CR nº 02 de 30 de setembro de 2022, Artigo 3º deste Ato Conjunto que diz: “As audiências serão realizadas, prioritariamente, no modo presencial”; e o disposto no § 1º do artigo 4º deste Ato Conjunto que diz: “O deferimento da participação em audiências telepresenciais depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado.” Ainda, o artigo 2º do ATO CONJUNTO GP/CR 8/ 2022 dispõe sobre a realização de audiências presenciais, telepresenciais e por videoconferência no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, são definidas as audiências telepresenciais como aquelas realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias. A critério do juízo, as audiências  poderão ser realizadas de forma híbrida, podendo a parte optar por participar da audiência em local da sua conveniência, distinto da sede do foro de seu domicílio, ciente de que arcará com as consequências legais pela não realização dos atos processuais para os quais foi convocado, na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar, a teor do artigo 7º, parágrafo único, do referido ato normativo. Assim, considerando que é disponibilizado o acesso à sala de audiências de forma presencial, é de inteira responsabilidade o acesso dos advogados, partes e testemunhas que optarem em participar da audiência de forma telepresencial, não havendo justificativa para a suspensão do ato em razão de problemas tecnológicos ou dificuldade de uso da plataforma eventualmente ocorridos. Portanto, mantenha-se a audiência inicial do dia 21/05/2026 no formato telepresencial híbrido. Quanto à audiência de instrução, caso venha a ser designada, poderá ocorrer em formato PRESENCIAL, a  critério deste Juízo. Ciência às partes.  PAULO AFONSO/BA, 23 de abril de 2026. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.

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