Processo 0000233-78.2021.5.05.0201

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000233-78.2021.5.05.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Itaberaba
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABERABA ATOrd 0000233-78.2021.5.05.0201 RECLAMANTE: SOLANGE SA TELES RECLAMADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE CASTRO ALVES E OUTROS (1) PROCESSO: 0000233-78.2021.5.05.0201   Fica V.Sa. notificada para: 1. Revejo o despacho de ID 6b720e6, considerando a existência da tramitação do REEF (Regime Especial de Execução Forçada) nos autos do processo nº 0000322-75.2025.5.05.0035, no qual figuram como executados a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CASTRO ALVES e seu sócio, a fim de adequar o presente feito às diretrizes do Provimento Conjunto GP-GCR TRT5, que impõe a unificação dos atos de constrição patrimonial. 2. Conforme o citado regramento, o REEF constitui procedimento unificado de busca e constrição patrimonial voltado a devedores com multiplicidade de execuções em curso, visando a eficiência jurisdicional e o combate a manobras procrastinatórias ou de ocultação de bens, mediante a centralização de diligências em processo piloto. 3. Ainda nos termos do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), os atos executórios buscando o pagamento da dívida consolidada do executado serão realizados nos autos do processo piloto. 4. O procedimento encontra-se em curso. Desta sorte, não se justifica o prosseguimento da presente execução nestes autos. Vale destacar que o REEF inclui todos os processos em trâmite na fase de execução, com prazo de 30 dias para recusa fundamentada do credor em relação à habilitação. 5. Diante deste quadro, determino: a) Incluam-se os presentes autos no REEF n° 0000322-75.2025.5.05.0035, devendo a Secretaria da Vara tomar as devidas providências, com expedição de email ao Núcleo de Hastas Públicas, criado especificamente para esse fim (dhp_penhoraunificada@trt5.jus.br), encaminhado a presente Decisão e a planilha de cálculo atualizada, bem como todos os dados de identificação exigidos dos credores. b) Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, acerca da existência do processo piloto onde se processa o REEF, disponível para consulta no link https://www.trt5.jus.br/procedimento-reuniao-execucoes, ficando o exequente ciente de que eventuais requerimentos deverão ser formulados, exclusivamente, nos autos do referido processo piloto. c) Sobreste-se a presente execução, registrando-se o prazo no GIGS.   ITABERABA/BA, 05 de maio de 2026. MAURICIO LOPEZ FREITAS Juiz do Trabalho Titular ITABERABA/BA, 06 de maio de 2026. CARINE DA SILVA BRITTO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE SA TELES

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