Processo 0000233-88.2025.5.10.0851
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Dianópolis - TO ATSum 0000233-88.2025.5.10.0851 RECLAMANTE: ESPOLIO DE CLAUDIO LIMA DA SILVA, PHABLYNE DIAS DA SILVA, PLDS, PABULO DIAS DA SILVA, PRS RECLAMADO: COMERCIAL DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO JL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06a7bee proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLAUDIO MARCOS ALVES PIMENTA, em 27 de abril de 2026. DECISÃO PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO ART. 916 DO CPC Vistos, etc. A parte executada requereu o parcelamento do débito com base no art. 916 do CPC (id. e397278). Consta a existência de depósito judicial nº 1300130094513, junto ao Banco do Brasil, agência 1307-2, no valor de R$20.000,00, o que representa 30%, da execução. DEFIRO o parcelamento requerido. Fixo o saldo remanescente da execução em R$35.288,24, incluídas as verbas previdenciárias e custas processuais, a ser pago em 6 parcelas mensais e fixas de R$5.940,18, de trato sucessivo, já acrescidas de juros de 1% ao mês, vencíveis até o dia 30 de cada mês, iniciando-se em maio/2026. Friso que nos termos do § 5º, do Art. 916 do CPC, o atraso ou o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para movimentação da conta judicial acima, nos seguintes termos: 1) Transferir R$3.183,52 (66,66%) da conta judicial indicada para o Banco do Brasil, agência 1867-8, conta corrente 73.940-5, em favor de Dra. Rosicleia Santos Costa Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 43.732.162/0001-27, conforme procurações id. d4373ec e d7d09cd, a título de honorários advocatícios. 2) Transferir R$1.592,25 (33,34%) da conta judicial indicada para o Banco de Brasília, agência 0326, conta corrente 002160-6, em favor do Dr. Milton Antonio Felix do Nascimento, CPF XXX.XXX.XXX-XX, conforme procuração id. 24b9354, a título de honorários advocatícios. 3) Recolher R$1.670,69 à Previdência Social, mediante DARF, código 6092, em favor do CPF XXX.XXX.XXX-XX. 4) Recolher R$1.084,08 à Receita Federal, a título de custas processuais, mediante GRU. 5) Deduzido os valores acima, a instituição financeira deverá transferir o saldo remanescente, correspondente ao crédito líquido das exequentes, observados os seguintes percentuais: i) 66,66% para o Banco do Brasil, agência 1867-8, conta corrente 73.940-5, em favor de Dra. Rosicleia Santos Costa Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 43.732.162/0001-27, conforme procurações id. d4373ec e d7d09cd. ii) 33,34% para o Banco do Brasil, agência 3977, conta corrente 14.173-9, titularidade de Maria Divina Ribeiro dos Santos, CPF XXX.XXX.XXX-XX genitora da exequente Pâmela Ribeiro da Silva, conforme requerido na petição id. 3bfa729. À EXECUTADA Os pagamentos das 6 (seis) parcelas deverão ser realizados diretamente nas contas indicadas, da seguinte forma: R$3.959,72 (66,66%) para o Banco do Brasil, agência 1867-8, conta corrente 73.940-5, em favor de Dra. Rosicleia Santos Costa Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 43.732.162/0001-27, conforme procurações id. d4373ec e d7d09cd, a título de honorários advocatícios. R$1.980,46…
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