Processo 0000233-89.2025.5.09.0019

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000233-89.2025.5.09.0019
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ODETE GRASSELLI ROT 0000233-89.2025.5.09.0019 RECORRENTE: LEONARDO GONCALVES RECORRIDO: JOSEANE APARECIDA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2656754 proferida nos autos. ROT 0000233-89.2025.5.09.0019 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 100.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. LEONARDO GONCALVES MARCO ANTONIO TILLVITZ (PR35881) MARCO AURELIO GRESPAN (PR32067) Recorrido:   Advogado(s):   JOSEANE APARECIDA DA SILVA VITOR MATHEUS CAMPELO DE OLIVEIRA (PR125442) Recorrido:   ZUPPA ITALIANA RESTAURANTE'S LTDA   RECURSO DE: LEONARDO GONCALVES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id f0f2aa7; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id 4c2c7f1). Representação processual regular (Id c0ee816). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Questão JT: IRR 00021 - JUSTIÇA GRATUITA. LITIGANTES QUE PERCEBEM SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA POR DOCUMENTO PARTICULAR. VALIDADE. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA. Alegação(ões): Antecipo a análise do presente tópico, diante da prejudicialidade observada. O Demandado LEONARDO GONÇALVES pretende a reforma do acórdão regional que indeferiu a justiça gratuita e reconheceu a deserção do recurso ordinário por ele interposto, "mesmo diante da tempestiva apresentação de manifestação e documentação apta a justificar a ausência de recolhimento do preparo, bem como a concessão dos benefícios da justiça gratuita". Subsidiariamente, pugna seja reaberto o prazo para regularização do preparo, com o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para regular julgamento do referido recurso, com apreciação do mérito. A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu todos os fundamentos do Acórdão impugnado, como "In casu, o segundo réu requereu os benefícios da gratuidade da justiça somente em recurso (fls. 725/726), desacompanhada da respectiva declaração de hipossuficiência. Embora o requerimento tenha sido formulado exclusivamente por seu patrono, o advogado subscritor do recurso (Marco Antonio Tillvitz - OAB/PR n.º 35.881) sequer tem poderes para pleitear a referida benesse em favor do seu cliente (recorrente), pois inexiste tal mandato na procuração (fl. 407). (...) Ausentes os poderes do advogado para tanto e a falta de declaração de hipossuficiência firmada…

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