Processo 0000233-93.2026.5.09.0459
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BANDEIRANTES ATSum 0000233-93.2026.5.09.0459 AUTOR: LUIS FELIPE OLIVEIRA CAMARGO RÉU: AGROTERENAS S.A. CITRUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2be6f3f proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR 1. RELATÓRIO AGROTERENAS S.A. CITRUS, já qualificada nos autos de ação trabalhista movida por LUIS FELIPE OLIVEIRA CAMARGO, igualmente qualificado, arguiu exceção de incompetência em razão do lugar. Intimada, a parte excepta impugnou as alegações. Relatados. 2. FUNDAMENTAÇÃO FORO COMPETENTE – ACESSO À JUSTIÇA PELO TRABALHADOR A parte reclamada/excipiente apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, pretendendo a modificação da competência territorial para a Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), sob o fundamento de que a contratação e prestação de serviços ocorreram naquela localidade. Para tanto, invocou a regra prevista no artigo 651 da CLT. Em manifestação quanto à pretendida modificação da competência, a parte reclamante disse que o foro eleito lhe é mais favorável, considerada sua declarada hipossuficiência econômica. Ademais, sustentou que a contratação ocorreu em municípios abrangidos pela jurisdição desta Vara. Independentemente do lugar onde se deu a contratação, é sabido que o local de prestação de serviços constitui regra geral de fixação da competência nesta Justiça Especializada, conforme disciplinado no "caput" do artigo 651 da CLT. Não obstante, considero que tais regras devem ser interpretadas de forma a garantir ao trabalhador hipossuficiente a facilitação do acesso à Justiça, na forma do inciso XXXV do art. 5º da CF. Nesse sentido, a fim de demonstrar que a regra comporta exceções, o parágrafo 3º do art. 651 da CLT prevê que, nos casos de contratação em local diverso da prestação, "é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços", cabendo ao trabalhador a opção, justamente para evitar maiores dispêndios em seu deslocamento. As normas infraconstitucionais de fixação de competência territorial devem ser interpretadas de acordo com as regras constitucionais que asseguram a inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, inc. XXXV), a razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação (CF, art. 5º, LXXVIII), as quais impõem o dever estatal de facilitação do acesso à justiça. Nesse sentido, a seguinte decisão proferida pela 4ª Turma do E. TRT da 9ª Região: RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. TRABALHADOR HIPOSSUFICIENTE. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO FORO DO DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL EM PROL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. As normas infraconstitucionais de fixação de competência territorial devem ser interpretadas de acordo com as normas constitucionais que asseguram a inafastabilidade da jurisdição, a razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação, de forma a garantir ao trabalhador hipossuficiente a facilitação e livre acesso à Justiça. A hipótese deve ser analisada à luz da finalidade almejada pela CLT, pois as normas voltadas à competência territorial, no âmbito desta Justiça Especializada, visam facilitar ao empregado hipossuficiente o acesso ao Poder Judiciário, notadamente propiciando a produção de prova, por ser ele a parte economicamente mais frágil. Admite-se que, excepcionalmente, seja…
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