Processo 0000233-95.2026.5.13.0002

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000233-95.2026.5.13.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
16/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ADRIANA SETTE DA ROCHA RORSum 0000233-95.2026.5.13.0002 RECORRENTE: KAIROS SEGURANCA LTDA E OUTROS (5) RECORRIDO: PAULO SERGIO ALEXANDRE DA SILVA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bd56d4 proferida nos autos.   RORSum 0000233-95.2026.5.13.0002 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. KAIROS SEGURANCA LTDA JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrente:   Advogado(s):   2. ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrente:   Advogado(s):   3. MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrente:   Advogado(s):   4. MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrente:   Advogado(s):   5. MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrente:   Advogado(s):   6. NSF SERVICOS EM INTERNET LTDA JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrido:   Advogado(s):   PAULO SERGIO ALEXANDRE DA SILVA SANTOS ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR (PB15130) TADEU MENDES VILLARIM (PB16679)   RECURSO DE: KAIROS SEGURANCA LTDA (E OUTROS) PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA   As partes recorrentes requerem que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome de JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA, OAB/PB nº 10.914,, sob pena de nulidade. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada. Desse modo, nada a deferir.   PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO   Por meio da petição de ID. 2edebc7, protocolada em 23/07/2026, as reclamadas KAIROS SEGURANÇA LTDA. e outros requerem a exclusão do recurso de revista interposto em 23/07/2026, às 18:58, sob o ID. dd3bd5e. Na mesma data, às 21h18, as reclamadas protocolaram novo recurso de revista, tombado sob o ID. 29c9822. Todavia, à luz do princípio da unirrecorribilidade, não se mostra possível o exame de admissibilidade do segundo recurso de revista. Isso porque a interposição do primeiro apelo ensejou a preclusão consumativa quanto à prática de novo ato processual de idêntica natureza, sendo incabível a substituição ou complementação do recurso anteriormente apresentado. Diante desse contexto, indefiro o pedido de exclusão/desentranhamento do recurso de revista de ID. dd3bd5e, por se tratar do recurso inicialmente interposto, restando prejudicada a análise do recurso protocolado sob o ID. 29c9822.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso - acórdão recorrido publicado em 14.07.2026 - Id. ebba4c0. Recurso apresentado pelas reclamadas em 23.07.2026 - Id. dd3bd5e. Representação processual regular - Id. 3276c1c.   Condiciona-se a admissibilidade dos recursos à satisfação de requisitos legais extrínsecos e intrínsecos sob pena de impedir o exame do respectivo mérito. Um desses requisitos é o…

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