Processo 0000233-98.2025.8.04.9001
TJAM • Agravo Interno Cível
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EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVOS INTERNOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. JULGAMENTO DOS RECURSOS PRINCIPAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo Interno interposto por Jomaga Participações Ltda. contra decisão liminar proferida em mandado de segurança impetrado por Parente Andrade Ltda., que atribuiu efeito suspensivo aos Agravos Internos nº 0015147-44.2024.8.04.0000 e nº 0015150-96
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