Processo 0000234-03.2026.5.09.0096

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000234-03.2026.5.09.0096
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Guarapuava
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000234-03.2026.5.09.0096 AUTOR: PEDRO SIMAO VALGOI RÉU: FIGUEREDO & FIGUEREDO LTDA E OUTROS (1) Destinatário: FIGUEREDO & FIGUEREDO LTDA. NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA: 07/08/2026, às 13h00min, na Sala de Audiência da 1ª Vara do Trabalho de Guarapuava da 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA, situada à Rua Afonso Botelho, nº 104, Trianon, Guarapuava/PR, CEP 85070-165.   NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA INICIAL  Fica a parte reclamada CITADA da propositura desta ação trabalhista submetida ao RITO ORDINÁRIO que deverá comparecer na audiência INICIAL acima designada, pessoalmente, ou por meio de preposto (art. 843 da CLT), bem como para que, ATÉ O HORÁRIO DE INÍCIO DA AUDIÊNCIA, apresente, pela via eletrônica (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu). contestação e documentos. O não-comparecimento da parte reclamada na audiência ou a não-apresentação de contestação importará em REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), atentando para a legibilidade e a correta classificação dos documentos, sob as penas do artigo 400, do CPC. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio físico ou de dispositivos móveis (ex. pendrives ou cartões de memória). No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, esta deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento desta notificação. Fica a parte reclamada devidamente cientificada de que, em razão do seu regular cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico (Art. 15 da Resolução CNJ nº 455/2022), as citações e intimações efetuadas por este meio são plenamente válidas para todos os efeitos legais, e que a ausência de confirmação injustificada do recebimento da comunicação processual poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto nos §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do artigo 246, do Código de Processo Civil. Caso a parte reclamada não disponha de equipamento com acesso à Internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial em computador da Secretaria da Vara do Trabalho, mediante agendamento pelos canais: fone 42 3303-2410 ou chat https://www.trt9.jus.br/portal/contato.xhtml. Para acessar os documentos, basta que a parte digite o link a seguir em seu navegador:  https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao/26031814273483900000161885741?instancia=1 https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao/26052115155492500000165752095?instancia=1  https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao/26052115374577500000165755795?instancia=1  GUARAPUAVA/PR, 07 de julho de 2026. JULIANA ABRAMOSKI Intimado(s) / Citado(s) - FIGUEREDO & FIGUEREDO LTDA

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