Processo 0000234-03.2026.5.19.0006
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000234-03.2026.5.19.0006 AUTOR: EDUARDO DE SOUZA SILVA RÉU: DISBEN DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DO NORDESTE EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d565ca6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(ao) Exmo(a). Juiz do Trabalho. CERTIFICO que, nesta data, a parte autora compareceu pessoalmente na Secretaria da Vara e requereu a expedição de novo alvará para habilitação no seguro desemprego, com indicação de dados necessários para liberação do benefício. Maceió, 15/07/2026. PAULO THEONES COSTA TEMOTEO Assessor DESPACHO 1- A parte autora requereu a retificação da ata, em razão de erro material nas datas fixadas para pagamento das parcelas do acordo firmado. A reclamada apresentou manifestação de concordância. Assim, a cláusula 01 do acordo passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA 01 - CONCILIAÇÃO: pagará à reclamante, em troca de quitação do postulado na inicial e do contrato de trabalho havido, a quantia líquida de R$21.000,00, em sete parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 31/07/2026. 2ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 30/08/2026. 3ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 30/11/2026. 4ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 26/01/2027. 5ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 30/02/2027. 6ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 30/03/2027. 7ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 28/04/2027. Os pagamentos serão realizados no seguinte na conta do reclamante no seguinte Banco Caixa Econômica Federal - Agência 3729 - Conta 17224-7 - Operação 013 poupança - PIX/CPF XXX.XXX.XXX-XX. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS serão pagos pela reclamada na importância líquida e total de R$ 9.000,00 em 3 parcelas, conforme descriminação a seguir: 1ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 30/08/2026. 2ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 30/10/2026. 3ª parcela, no valor de R$3.000,00, até 29/12/2026. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SERÃO DEPOSITADOS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agencia 1545 - Conta poupança. 797033184-0 - Operação 013 - CPF/Pix: XXX.XXX.XXX-XX . Deduz-se que o pagamento foi efetuado se não houver reclamação no prazo de 5(cinco) dias da data do vencimento de cada parcela pela parte credora. Intime-se para ciência. 2- Em atenção ao requerimento do Autor, à Secretaria da Vara para expedir alvará de seguro desemprego, devendo conter as seguintes informações, conforme solicitado: Nome completo do trabalhador CPF PIS/PASEP/NIS Data de admissão Data de demisão Informações do vínculo empregatício e remuneração Razão Social do empregador CNPJ/CEI/CAEPF Intime-se. MACEIO/AL, 15 de julho de 2026. THAIS COSTA GONDIM Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS MINERAIS DO NORDESTE LTDA - EPP - DISBEN DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DO NORDESTE EIRELI - EPP
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