Processo 0000234-09.2026.8.17.2560
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr. Josué Custódio de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 - F:(87) 38483931 Processo nº 0000234-09.2026.8.17.2560 AUTOR(A): EDSON PEREIRA DOS SANTOS RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA SENTENÇA Vistos, etc... 1. RELATÓRIO. EDSON PEREIRA DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica e de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela Provisória de Urgência em face da ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ (sucessora da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE). Em sua petição inicial de ID 230697988, o autor narra que é residente e domiciliado na zona rural de Betânia, Pernambuco, e que foi surpreendido ao identificar, por meio do aplicativo de sua instituição bancária, diversos boletos de cobrança emitidos pela empresa ré. Tais faturas referem-se a unidades consumidoras localizadas nos municípios de Juazeiro do Norte e Fortaleza, no Estado do Ceará, regiões onde o requerente afirma jamais ter residido ou possuído qualquer vínculo contratual ou patrimonial. O demandante sustenta ter sido vítima de fraude perpetrada por terceiros, que utilizaram indevidamente seus dados pessoais para a contratação de serviços de energia elétrica junto à concessionária ré. Aponta a ocorrência de grave falha na prestação do serviço e no dever de segurança da empresa, que permitiu a abertura de contratos sem a devida conferência documental. Diante do receio de sofrer restrições de crédito e prejuízos à sua subsistência, requereu, liminarmente, a suspensão da exigibilidade dos débitos e a abstenção de inscrição em cadastros de inadimplentes. No mérito, pleiteou a confirmação da tutela, a declaração de inexistência da relação jurídica e do débito, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, fundamentando seu pedido na responsabilidade objetiva e na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Instruiu a exordial com comprovante de residência em Pernambuco e registros das cobranças impugnadas. Com a gratuidade judiciária, foi deferida a tutela de urgência e determinada a citação da parte contrária. Devidamente citada, a ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ apresentou contestação no ID 233221631. Em sua peça defensiva, a ré sustentou a legalidade das cobranças, afirmando que o autor figura em seus sistemas internos como titular da unidade consumidora nº 9312911, com dados cadastrais idênticos aos informados na petição inicial. Argumentou que a cobrança constitui exercício regular de direito diante da inadimplência e que o autor não comprovou ter solicitado o encerramento do contrato ou a troca de titularidade. Defendeu a inexistência de ato ilícito e de danos morais indenizáveis, classificando o ocorrido como mero aborrecimento cotidiano. Por fim, insurgiu-se contra o valor da indenização pretendida e contra o pedido de inversão do ônus da prova. Réplica nos autos. Sem provas a produzir. Os autos vieram conclusos para sentença. Eis o sucinto relatório. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, o feito admite julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I do CPC. Percebe-se que pelo contexto subjetivo posto em juízo, inexoravelmente, há a incidência do Código de Defesa de consumidor, tendo em vista que autor e réu se enquadram perfeitamente nas figuras jurídicas previstas nos artigos segundo e…
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