Processo 0000234-20.2016.8.27.2709
TJTO • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 0000234-20.2016.8.27.2709/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000234-20.2016.8.27.2709/TO APELANTE : ANTÔNIO WAGNER BARBOSA GENTIL (RÉU) ADVOGADO(A) : SANDALO BUENO DO NASCIMENTO FILHO (OAB DF028362) ADVOGADO(A) : ENAILE GOMES DE OLIVEIRA BUENO (OAB TO006128) ADVOGADO(A) : SANDALO BUENO DO NASCIMENTO (OAB TO06375A) DECISÃO Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por ANTÔNIO WAGNER BARBOSA GENTIL , com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, que negou provimento à apelação cível do réu para manter a sentença condenatória por improbidade administrativa decorrente da ausência de recolhimentos previdenciários e PASEP na gestão de 2009 a 2012. O acórdão recorrido foi ementado nos seguintes termos ( 35.1 ): EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE REPASSES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E PASEP. DANO AO ERÁRIO. DOLO ESPECÍFICO. MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME. Apelação cível interposta por ex-prefeito municipal contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Município de Arraias, em razão da ausência de recolhimentos de contribuições previdenciárias e PASEP durante a gestão de 2009 a 2012. O juízo de origem condenou o requerido às sanções previstas no art. 12, II, da Lei nº 8.429/92, pagamento de multa civil equivalente ao dano apurado, e proibição de contratar com o Poder Público por quatro anos. O apelante alega inexistência de dolo, ausência de ato ímprobo e aplicação equivocada do Tema 1199/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A controvérsia envolve a existência de ato de improbidade administrativa na ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias e PASEP; a aplicação das teses fixadas no Tema 1199/STF sobre a exigência do dolo específico; e a adequação das sanções impostas à gravidade da conduta. III. RAZÕES DE DECIDIR. A responsabilidade por ato de improbidade administrativa exige a presença de dolo, nos termos fixados pelo STF no Tema 1199. O ex-prefeito, mesmo sem intenção específica de causar prejuízo, omitiu-se no cumprimento de obrigações legais, configurando dolo genérico e afronta aos princípios da Administração Pública. A ausência dos recolhimentos resultou em multas e juros, caracterizando dano ao erário, nos termos do art. 10, caput, da Lei nº 8.429/92. A sanção imposta é proporcional à gravidade da infração, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso não provido. Tese de julgamento: A ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias e PASEP por agente público configura ato de improbidade administrativa, mesmo sem dolo específico, quando demonstrado o dolo genérico e o dano ao erário." Contra o acórdão de apelação foram opostos embargos de declaração pelo ex-gestor, os quais foram parcialmente providos pela Primeira Câmara Cível, sem efeitos modificativos, apenas para sanar omissão e esclarecer que o valor de R$ 210.544,34, recolhido a maior pelo Município de Arraias, decorreu da conduta negligente do próprio gestor, cuja inadimplência ensejou juros e multas de mora, configurando prejuízo efetivo ao erário ( 72.1 ). Em suas razões recursais ( 85.1 ), sustenta o recorrente, em síntese, violação direta aos artigos 5º, inciso XL, e 37, §…
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