Processo 0000234-59.2014.5.05.0023

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000234-59.2014.5.05.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
23ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
07/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000234-59.2014.5.05.0023 RECLAMANTE: ITAJAI ALMEIDA DO NASCIMENTO RECLAMADO: MAGIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (4) PROCESSO: 0000234-59.2014.5.05.0023   Fica V.Sa. notificada para: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO"Diante da baixa dos autos e que o saldo existente é suficiente para quitação o feito, declaro extinta a execução. Exclua-se do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) o(s) nome(s) do(s) executado(s), procedendo-se ainda às necessárias tramitações. Libere-se em favor do Exequente o seu crédito líquido e atualizado, utilizando-se o valor depositado, devendo ainda a secretaria, na hipótese de valores devidos a título de custas processuais, contribuições previdenciárias e Imposto de Renda, expedir alvará de rateio com a identificação dos respectivos valores, determinando que o banco proceda aos recolhimentos correspondentes no prazo de 10 (dez) dias. Se necessário, desde já resta a autorizada a utilização do(s) depósito(s) recursal(is) para quitação do débito. Antes, porém, notifique-se a parte para que informe conta bancária para transferência de seu(s) crédito(s), no prazo de dois dias, sob pena de expedição de alvará para saque na agência e indeferimento de pedido de novo alvará para transferência. Saliente-se que os créditos deverão ser levantados no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual serão adotadas as providências constantes no § 4º ao § 9º do art. 2º do ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 0001, DE 22 DE ABRIL DE 2019. Ciência à reclamada, haja vista a exigência contida na Consolidação de Normas da Corregedoria Geral do Colendo TST. Após comprovação dos recolhimentos ordenados, satisfeitos os créditos dos processos, a disponibilização de qualquer saldo existente em conta judicial ao devedor de créditos trabalhistas deve ser precedida de pesquisa, no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), devendo remanejar os recursos para quitação das dívidas. Não sendo localizado processos no BNDT, expeça-se e-mail com solicitação de pesquisa de ações em nome do devedor para as demais varas trabalhistas da 5ª Região e para os demais Tribunais regionais, informando a respeito da existência de montante disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação dos juízos interessados, os valores deverão ser disponibilizados ao devedor, com prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de pesquisa acerca da existência de conta bancária do destinatário do crédito, através do sistema BACENJUD, a fim de proceder ao depósito da quantia devida. Cumpra-se. Notifique-se. Ao final, não existindo qualquer saldo vinculado ao processo, arquivem-se os autos em definitivo." SALVADOR/BA, 06 de maio de 2026. MARTA MARIA NUNES FERREIRA ROCHA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ITAJAI ALMEIDA DO NASCIMENTO

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