Processo 0000234-71.2025.5.06.0144

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000234-71.2025.5.06.0144
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Quarta Turma
Última publicação
11/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO ROT 0000234-71.2025.5.06.0144 RECORRENTE: LAYANNE MOTA CINTRA DE ALBUQUERQUE E OUTROS (1) RECORRIDO: LAYANNE MOTA CINTRA DE ALBUQUERQUE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83dd5c9 proferida nos autos. ROT 0000234-71.2025.5.06.0144 - Quarta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. LAYANNE MOTA CINTRA DE ALBUQUERQUE PEDRO RAMON JOSE BERNARDINO (PE34740) Recorrido:   ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO Recorrido:   Advogado(s):   ITAU UNIBANCO S.A. GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (BA25254)   RECURSO DE: LAYANNE MOTA CINTRA DE ALBUQUERQUE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026 - Id 6276cca; recurso apresentado em 27/05/2026 - Id 3d36bfd). Representação processual regular (Id 733be2d ). Preparo inexigível haja vista se tratar de recurso interposto pelo reclamante.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM Questão JT: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. Alegação(ões): DA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º, V E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 223-G, §1º, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL Fundamentos do acórdão recorrido: "Resta, por fim, a análise do quantum indenizatório. O Juízo de origem fixou a indenização em R$ 30.000,00. A reclamante pleiteia a majoração, enquanto o reclamado pugna pela redução. A fixação do valor deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo à dupla finalidade do instituto: a compensatória para a vítima e a pedagógico-punitiva para o ofensor. Devem ser sopesados a extensão do dano, a gravidade da culpa patronal, o porte econômico da empresa e o tempo de duração do contrato de trabalho. No caso, trata-se de um conjunto de patologias que geraram incapacidade temporária, exigiram tratamento e afastamento do trabalho. Considerando a capacidade econômica do reclamado e que o trabalho desenvolvido pela autora funcionou como concausa moderada , mantém-se o montante estabelecido na sentença. Não é um valor irrisório, a ponto de não cumprir sua função reparadora e pedagógica, nem é exorbitante, a ponto de configurar enriquecimento ilícito da autora. Portanto, no ponto, confirmo a sentença e inacolho os recursos."   2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Questão JT: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Fundamentos do acórdão recorrido: "Quanto ao pedido da reclamante de majoração dos honorários, o percentual de 10% sobre o valor da condenação, fixado pelo Juízo de origem, está dentro dos limites estabelecidos pelo caput do art. 791-A da CLT (entre 5% e 15%) e se mostra razoável, considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço. Embora o trabalho do…

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