Processo 0000234-77.2026.5.14.0091

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000234-77.2026.5.14.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Dcpcs
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATSum 0000234-77.2026.5.14.0091 RECLAMANTE: ROMARIO FERREIRA RECLAMADO: DEBORA STEFANI DOS SANTOS ARAUJO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e967d46 proferido nos autos. DESPACHO   Id. d47a5b0 Intime-se a parte reclamante, por meio de seu(s) patrono(s), para que diga se pretende a inclusão no Juízo 100% Digital, bem como, para que sane as inconsistências apontadas na Certidão de Triagem, até a data da realização da audiência. Nos termos do art. 3º da Resolução nº 465/2022 do CNJ, ipsis litteris: III – Certifiquem-se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado. § 1º A recusa de observância das diretrizes previstas nesta Resolução pode justificar a suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição, pelo magistrado, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial.” Considerando que a audiência constitui ato solene e formal, no qual são colhidas provas orais e praticados atos processuais que vinculam os participantes, Considerando-se, portanto, que o veículo não se caracteriza como local adequado para a participação de qualquer pessoa em referido ato — por se tratar de meio de transporte, em que a pessoa se encontra em deslocamento, ou seja, uma via de acesso, o juízo adverte que fica vedada a participação de qualquer pessoa em audiência realizada por videoconferência quando estiver em interior de veículo. Adverte-se que o descumprimento desta determinação poderá ensejar a redesignação da audiência para a modalidade presencial, sem prejuízo da adoção das demais medidas cabíveis. Cientifiquem-se as partes e seus patronos, prosseguindo-se com o regular andamento do feito. JI-PARANA/RO, 23 de abril de 2026. BRUNA KUNRATH Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROMARIO FERREIRA

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