Processo 0000234-80.2025.5.06.0141
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE ROT 0000234-80.2025.5.06.0141 RECORRENTE: SEVERINO RAMOS DE LIMA RECORRIDO: LOQUIPE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LOQUIPE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E MAO DE OBRA LTDA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALOS. DOMINGOS E FERIADOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de adicional por acúmulo de função, horas extras, intervalos intrajornada e interjornada, pagamento em dobro de domingos e feriados, adicional de insalubridade em grau máximo e demais reflexos. O reclamante alegou que exerceu cumulativamente a função de operador de roçadeira, laborou em sobrejornada sem correta contraprestação, trabalhou em domingos e feriados sem compensação adequada e esteve exposto a agentes insalubres em grau máximo durante todo o contrato. A sentença rejeitou os pedidos por ausência de prova suficiente quanto ao acúmulo funcional, validade dos controles de jornada e inexistência de diferenças relativas ao adicional de insalubridade, uma vez que o grau máximo já era pago quando exercida a função de agente coletor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) saber se a operação de roçadeira caracteriza acúmulo de função apto a justificar acréscimo salarial; (ii) saber se os controles de jornada apresentados pela empregadora são inválidos e se há direito ao pagamento de horas extras, intervalos e dobra de domingos e feriados; (iii) saber se o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo durante todo o pacto laboral; e (iv) saber se deve ser examinada a responsabilidade subsidiária do ente público demandado. III. RAZÕES DE DECIDIR O acúmulo de função exige o exercício habitual de atribuições distintas daquelas contratadas e que demandem maior capacitação técnica ou responsabilidade. A operação de roçadeira mostrou-se compatível com as atividades de agente de limpeza e não foi comprovado exercício de função diversa. A ausência de prova testemunhal robusta e específica impede o reconhecimento do alegado acúmulo funcional. Incide o art. 456, p.u., da CLT. Os controles de jornada apresentados pela empregadora possuem presunção relativa de veracidade. O reclamante não demonstrou inconsistências concretas nem diferenças entre os registros e os pagamentos realizados. A prova produzida não comprovou supressão de intervalos intrajornada ou interjornada, tampouco labor em domingos e feriados sem compensação ou pagamento correspondente. O laudo pericial concluiu que a exposição permanente a agentes biológicos apta a ensejar adicional de insalubridade em grau máximo ocorreu apenas a partir do exercício da função de agente coletor. Os contracheques demonstraram que o adicional de insalubridade em grau máximo passou a ser regularmente pago quando o reclamante assumiu a função de agente coletor, inexistindo diferenças devidas. A prova técnica não foi infirmada por elementos capazes de…
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