Processo 0000234-83.2026.5.06.0161

TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000234-83.2026.5.06.0161
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata
Última publicação
12/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0000234-83.2026.5.06.0161 RECLAMANTE: HOSANA RAQUEL PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: BETH ELIANA MOREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0c9a57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, afasta-se a preliminar de inépcia arguida e julga-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por HOSANA RAQUEL PEREIRA DA SILVA em face de BETH ELIANA MOREIRA DA SILVA na presente Reclamação Trabalhista, para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, tudo nos estritos limites da fundamentação: I - Anotar a CTPS da parte Reclamante, fazendo constar a data de admissão em 01/09/2024, na função de Empregada Doméstica, com remuneração mensal de R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais) e data de saída em 15/02/2026, sob pena de multa diária, conforme fundamentação. II - Fornecer as guias e documentos necessários para a habilitação no Seguro-Desemprego. III - Pagar à parte Reclamante as seguintes parcelas pecuniárias: a) Saldo de salário (15 dias de janeiro de 2026); b) Aviso prévio indenizado (30 dias); c) 13º salário proporcional do ano de 2026 (1/12); d) Férias proporcionais do período aquisitivo 2025/2026 (5/12), acrescidas de 1/3; e) Horas extras e seus reflexos (aviso prévio, décimo-terceiro salário, férias e terço constitucional, DSR e FGTS com multa de 40%), observando-se os parâmetros e divisores traçados na fundamentação; f) Multa do Art. 467 da CLT, incidente sobre o saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais; g) Multa do Art. 477, § 8º, da CLT; h) FGTS sobre todo o período contratual reconhecido e multa rescisória de 40%, autorizando-se o levantamento por alvará. Autoriza-se expressamente o abatimento do valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) pago sob o mesmo título. IV - Pagar aos advogados da parte autora honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor líquido da condenação, apurado em liquidação de sentença. Os demais pedidos são improcedentes. Defere-se à Reclamante e à Reclamada os benefícios da Justiça Gratuita. Juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação, observando-se a modulação fixada pelo STF na ADC 58 (IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação). Recolhimentos fiscais (Imposto de Renda) e previdenciários (INSS) na forma da Súmula 368 do TST, autorizada a dedução da cota-parte da empregada, sob pena de execução nos próprios autos. Possuem natureza indenizatória e não compõem a base de cálculo previdenciária as parcelas elencadas no Art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91. Liquidação por cálculos, nos termos do Art. 879 da CLT. Custas processuais, pelo empregador, calculadas sobre o valor da condenação conforme cálculos em anexo que passam a fazer parte deste dispositivo como se aqui estivessem transcritos. A presente decisão deverá observar estritamente os termos e limites da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Expeça-se alvará para habilitação no seguro-desemprego. Intimem-se as partes. ANDREA CLAUDIA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSANA RAQUEL PEREIRA DA SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados