Processo 0000235-03.2026.5.18.0010

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000235-03.2026.5.18.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
25/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000235-03.2026.5.18.0010 AUTOR: KATIA CLEIDE JARDIM SILVA RÉU: RR ADMINISTRACAO & SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d11dff proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. Os procuradores das reclamadas requerem a conversão da audiência de instrução presencial para a modalidade telepresencial ou híbrida, alegando, em síntese, que possuem escritório fora desta comarca, Id c964050 e seguintes. Pois bem. Primeiramente, registro que o processo não tramita sob a égide do "Juízo 100% Digital". Ademais, a realização de audiências telepresenciais não é um direito absoluto das partes, podendo o magistrado, no exercício do seu poder de direção do processo (art. 765 da CLT) e visando a busca da verdade real, determinar a realização do ato na forma presencial quando entender estritamente necessário para a adequada produção da prova oral. Registro que a presença física das partes e de seus procuradores na sala de audiências é fundamental para assegurar a incomunicabilidade das testemunhas e a espontaneidade dos depoimentos, garantindo-se a lisura do procedimento e a paridade de arma, considerando a complexidade da causa e a necessidade de imediação direta do Juízo na colheita dos depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas. Friso que a residência dos patronos em comarca diversa não constitui motivo de força maior capaz de impor a alteração da modalidade da audiência. A escolha de patrono domiciliado em outro Estado é uma faculdade da parte, a quem incumbe arcar com o ônus de tal escolha, inclusive no que tange ao deslocamento para comparecimento aos atos processuais designados pelo Juízo ou, alternativamente, a constituição de correspondente local para o ato. A conveniência administrativa ou logística do escritório de advocacia da parte não se sobrepõe à necessidade de segurança jurídica na colheita da prova e ao poder de direção do processo conferido ao Juiz. O princípio da celeridade processual é justamente preservado pela manutenção da pauta e realização do ato na forma já designada, evitando-se remarcações ou eventuais falhas técnicas comuns em audiências híbridas que poderiam prejudicar a colheita da prova. Ressalto que a alteração da modalidade de audiência não é direito potestativo da parte, submetendo-se ao crivo do magistrado, conforme art. 283, § 2º do Provimento TRT 18ª SCR Nº 08/2025. Ademais, o próprio Provimento é taxativo ao estabelecer que o risco da não apreciação ou do indeferimento recai sobre quem requer a medida tardiamente, devendo a parte ou seu patrono comparecer ao ato presencial, sob pena de arcar com os ônus processuais de sua ausência (art. 283, § 3º). Registre-se, por fim, a faculdade de os procuradores substabelecerem a outros advogados os poderes que lhes foram outorgados. Diante do exposto, com arrimo no art. 765 da CLT e nos termos do PGC deste E. TRT 18ª Região e da Resolução 354/20 do CNJ, INDEFIRO o requerimento de conversão da audiência para a modalidade híbrida/telepresencial e a audiência de instrução será realizada no formato exclusivamente PRESENCIAL. Aguarde-se a realização da audiência. Intimação automática das partes por intermédio de seus procuradores habilitados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). HSM GOIANIA/GO, 27 de maio de 2026. VIVIANE SILVA BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RR…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados