Processo 0000235-10.2025.5.19.0010

TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000235-10.2025.5.19.0010
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Recurso de Revista
Última publicação
29/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: ROBERTO RICARDO GUIMARAES GOUVEIA ROT 0000235-10.2025.5.19.0010 RECORRENTE: VALDIJANE DE PONTES SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: VALDIJANE DE PONTES SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2da9f98 proferida nos autos. ROT 0000235-10.2025.5.19.0010 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO ALESSANDRA FERREIRA CANDIDO ROCHA (AL18674) LUCIANA SANTA RITA PALMEIRA (AL6650) Recorrido:   DIANNA VANESSA LEITE CABRAL Recorrido:   JOSE ANTONIO SILVA SALGUEIRO Recorrido:   Advogado(s):   VALDIJANE DE PONTES SANTOS ANA LUCIA GOMES DA SILVA (AL18567) JOSE ANTONIO SILVA SALGUEIRO (AL9392) LUCAS SOARES DA SILVA (AL12995)   RECURSO DE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Nos dias nos dias 01, 02 e 03/04/2026 não houve expediente forense por conta da Semana Santa e considerando ainda que nos períodos de 9 e 10 de abril e de 13 a 15 de abril de 2026, I CICLO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE 2026 (ATO TRT 19.ª GP N.º 21, DE 28 DE JANEIRO DE 2026) e nos dias 20/04/2026 (PONTO FACULTATIVO - ATO GP Nº. 170/2025) e 21/04/2026 (Feriado Tiradentes), o prazo vence em 24/04/2026 (sexta-feira). Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id e7bab1e; recurso apresentado em 23/04/2026 - Id 40228f7). Representação processual regular (Id 6b4b3fc, Id 65063d2). Preparo satisfeito (Id 7628a32, Id 2ecba56, Id 60fe3bb).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL Constou do acórdão impugnado (Id c8ef267): “Quanto à doença ocupacional, o laudo pericial concluiu pela existência de nexo concausal entre as patologias musculoesqueléticas crônicas da reclamante (espondilose lombar e cervical, tendinopatia do extensor ulnar do carpo, bursite e tendinite do ombro direito, estiramento do ligamento colateral medial do joelho esquerdo) e as atividades laborais desempenhadas na função de técnica de enfermagem, que exigiam esforço físico constante, movimentações repetitivas, posicionamento e transporte manual de pacientes, longas jornadas em pé e sobrecarga postural. O fato de a doença ser multifatorial não afasta a contribuição do labor para o seu desencadeamento ou agravamento. A culpa patronal restou evidenciada pela conduta negligente em manter a obreira desempenhando atividades que sobrecarregavam membros já fragilizados, sem comprovação de medidas preventivas eficazes, o que autoriza o reconhecimento da estabilidade provisória acidentária e da indenização por danos morais.” Dirimida a controvérsia com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista, no particular, fica obstado, por depender do exame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Nesse sentido: "[...] MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. [...] Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, não do TST. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados