Processo 0000235-14.2026.5.13.0019
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPORANGA ATSum 0000235-14.2026.5.13.0019 AUTOR: APARECIDA CLERY LACERDA ALVES RÉU: SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29adc40 proferido nos autos. DESPACHO Petição da exequente (ID 8b82a5e), formulando diversos requerimentos direcionados ao prosseguimento da execução. Aprecia-se. DEFIRO o pedido de penhora dos bens imóveis de propriedade da devedora SAILE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., registrados sob as matrículas 077065.2.0018345-19 e 077065.2.0018346-16 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de São Lourenço da Mata/PE. Expeça-se Carta Precatória Executória (CPE) ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (com jurisdição sobre o local dos bens), com a finalidade de proceder à penhora, avaliação e registro da constrição dos referidos imóveis, instruindo o expediente com as certidões de matrícula e os cálculos atualizados do débito. Ressalte-se que a suspensão da fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) opera-se exclusivamente mediante a indicação e efetivação de meios juridicamente eficazes e úteis à localização e constrição de patrimônio do devedor capaz de satisfazer o crédito exequendo. Assim, a suspensão da prescrição fica condicionada à efetiva utilidade da medida, postergando-se a deliberação definitiva para momento posterior ao cumprimento da diligência deprecada. De outra parte, INDEFIRO os demais requerimentos formulados pela exequente (penhora de cotas sociais, habilitação genérica em outros processos/concurso de credores e intimação de administradoras), porquanto se revelam genéricos e desprovidos de eficácia prática imediata na busca por bens livres e desimpedidos do devedor. Com a expedição da CPE, aguarde-se o seu cumprimento e devolução. Publique-se e intime-se a exequente. ITAPORANGA/PB, 21 de julho de 2026. ROSIVANIA PEREIRA GOMES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE AMORIM SILVA - SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
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