Processo 0000235-20.2026.5.14.0008

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000235-20.2026.5.14.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000235-20.2026.5.14.0008 RECLAMANTE: ERICA LOPES DA COSTA RECLAMADO: FIEL VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c50044 proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos para análise do requerimento formulado pela parte autora quanto à retificação do valor da causa no sistema PJe, sob alegação de erro material no cadastramento inicial. Verifica-se que o valor da causa indicado na petição inicial corresponde ao montante de R$40.000,00 (quarenta mil reais), evidenciando que a divergência constante no sistema decorre de equívoco no registro das informações. Desse modo, tratando-se de mero erro material, passível de correção, defiro a retificação, para que passe a constar no sistema PJe o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais). Registre-se que o feito já se encontra corretamente enquadrado no rito ordinário, o qual deve ser mantido, em razão da demanda em desfavor de autarquia federal. A parte autora optou pelo Juízo 100% digital. Diante disso, os atos devem ser processados exclusivamente em meio eletrônico, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa n. 010, de 28 de fevereiro de 2023. Inclua-se o feito na pauta de audiência inaugural e de tentativa de conciliação, a ser realizada no formato telepresencial, pelo CEJUSC de Porto Velho, situado na Avenida Prudente de Morais, 2313, Térreo, Mocambo, nesta cidade. Considerando que a audiência será realizada a partir da sede do CEJUSC, faculta-se também o comparecimento presencial de eventuais interessados. Ficam os advogados advertidos de que: 1) Deverão assegurar, no ambiente em que se der a participação na audiência, o uso/instalação de câmera que proporcione ampla visibilidade do recinto e enquadramento adequado dos sujeitos processuais, com distância compatível à visualização ampla e contínua do advogado e do depoente, os quais, quando no mesmo local, deverão permanecer posicionados a intervalo razoável entre si, em conformidade com o espaçamento usualmente observado nas salas físicas de audiência; 2) Terão responsabilidade por realizar previamente testes técnicos com as partes e testemunhas, a fim de prevenir intercorrências operacionais que possam comprometer a regularidade do ato, como falhas de áudio ou inaptidão no manuseio dos dispositivos eletrônicos. A inobservância das disposições acima poderá ensejar prejuízos processuais à parte representada. Notifiquem-se as partes, consignando-se as advertências do art. 844 da CLT. PORTO VELHO/RO, 06 de maio de 2026. MILENA NOVAK AGGIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ERICA LOPES DA COSTA

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