Processo 0000235-29.2023.5.10.0851

TRT10 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000235-29.2023.5.10.0851
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
28/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS AP 0000235-29.2023.5.10.0851 AGRAVANTE: EDUARDO SITTA SOZZO E OUTROS (3) AGRAVADO: EDIVANIO SANTOS DE JESUS   PROCESSO n.º 0000235-29.2023.5.10.0851 - AGRAVO DE PETIÇÃO (1004) RELATOR(A): DESEMBARGADOR GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS     AGRAVANTES: EDUARDO SITTA SOZZO/ ROBERLEI GRIZ/ ILVO GRIZ Advogado : ALI PINTO DA SILVA - PR20260 AGRAVANTE: ELTON DE PIERI TROIANO Advogado: ELEN FABIA RAK MAMUS BARRACHI - PR0034842 AGRAVADO: EDIVANIO SANTOS DE JESUS Advogado: LETICIA DE SA NOVAES GOMES - TO11.138 ORIGEM: Vara do Trabalho de Dianópolis - TO CLASSE ORIGINÁRIA: AÇÃO TRABALHISTA JUIZ(A): SANDRA NARA BERNARDO SILVA       EMENTA:   ADMISSIBILIDADE. 1. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO POR SÓCIO SEM PROCURAÇÃO OUTORGADA OU MANDATO TÁCITO. NÃO CONHECIMENTO. É inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração ou substabelecimento juntado aos autos até o momento de sua interposição. A ausência de instrumento de mandato, não configurado o mandato tácito, constitui vício insanável em sede recursal, que não autoriza a concessão de prazo para regularização, por não se tratar de mera irregularidade em peça já constante dos autos. Inteligência da Súmula 383, I, do TST. Precedentes. 2. AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A tempestividade constitui pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso, sendo sua inobservância causa impeditiva do seu conhecimento. Uma vez interposto o apelo fora do prazo legal, inviável seu processamento. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL / FALÊNCIA. Esta Especializada detém competência para processar incidente de desconsideração da personalidade jurídica para fins de responsabilização dos sócios/administradores da devedora inadimplente, sendo certo que a decisão proferida pelo Juízo responsável pela condução do processo de recuperação judicial não afasta a competência desta Especializada para prosseguimento da execução em desfavor dos sócios e/ou bens não afetados pelo processo de recuperação judicial / falência. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. A legitimidade para a causa é a condição subjetiva da ação, aferida em abstrato à luz do que apontado na inicial, de acordo com a teoria da asserção. Importa haver correspondência lógica entre a relação jurídica alegada na inicial e a relação processual formada em sua decorrência, o que significa que devem ser analisados pela simples asserção da parte autora, sendo certo que a pertinência das afirmações da parte autora é matéria a ser deliberada no mérito. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ACORDO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. As partes celebraram acordo judicial devidamente homologado, prevendo expressamente que o pagamento da parcela devida pela empresa em recuperação judicial se daria mediante habilitação do crédito perante o Juízo Universal. Neste caso, a responsabilização dos sócios/administradores pressupõe a demonstração do descumprimento da avença ou a impossibilidade de satisfação pela via acordada. A inércia do exequente em promover a habilitação pactuada, sem prova de inadimplemento da devedora principal ou de óbice injustificado no juízo cível, torna prematura a instauração do IDPJ, impondo-se sua extinção sem resolução do mérito.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados